Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte

ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º
do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro João Otávio de Noronha

Relator