Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
(um) ano acolhido em medida de proteção, revelando sua inaptidão para o
exercício do poder parental. Manutenção da sentença que se impõe.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 276/277).
Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 453/498), interposto com
fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos arts. 16,
II, 28, § 1º, 100, I e XII, e 161 do ECA, sob alegação de que, "ao julgar improcedente a
ação na qual indeferiu a produção de provas por meio da oitiva do menor, a juíza a quo,
em sua decisão fere não só princípio da ampla defesa, procedendo com o cerceamento
da defesa, mas também, à legislação que determina a oitiva do infante quando a ação
importar em modificação de sua guarda. E, no presente caso, é notório que o menor
figura o polo de maior interessado no deslinde do feito, ante a isso, sua oitiva é de
importância crucial para o deslinde do feito" (e-STJ fl. 459).
No agravo (e-STJ fls. 568/574), afirma a presença dos requisitos de
admissibilidade do especial.
Contraminuta apresentada (e-STJ fls. 583/586).
Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do agravo (e-
STJ fls. 657/659).
É o relatório.
Decido.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a
comprovação da ocorrência de feriado local ou suspensão de expediente deve ocorrer
no ato da interposição do recurso. A propósito:
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO
NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. negou FERIADO LOCAL.
DOCUMENTO INIDÔNEO. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência atual
firmada no âmbito da Corte Especial do STJ, segundo a qual, na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, a existência de feriado local há de ser
comprovada, por documento idôneo, no momento da interposição do
recurso, não se tratando de vício sanável.
2. Incidência da Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência,
quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão
recorrido."
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EAREsp n. 2.421.358/SP, relator Ministro Raul Araújo, Corte
Especial, julgado em 21/8/2024, DJe de 4/9/2024.)
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL.
Confirma a exclusão?