Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 946019 - SP (2024/0350666-6)

RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO

AGRAVANTE : RICARDO ALVES

ADVOGADO : ROBISON PEREIRA DOS SANTOS - SP465872

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. RECURSO NÃO
CONHECIDO.

I - Agravo regimental interposto por Ricardo Alves contra decisão
monocrática que não conheceu de
habeas corpus, o qual buscava a nulidade das
provas obtidas em desvirtuamento de mandado de busca e apreensão, ou,
subsidiariamente, a reclassificação da conduta do agravante para uso de drogas,
conforme artigo 28 da Lei n. 11.343/2006.

II - O artigo 258 do RISTJ fixa o prazo de 5 dias para interposição do agravo
regimental.

III - A decisão agravada foi publicada em 18/09/2024, com prazo final em
23/09/2024. O agravo regimental foi interposto em 24/09/2024, um dia após o
prazo legal, sendo, portanto, intempestivo.

Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 08 de outubro de 2024.

Processos na página

2024/0350666-6