Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
POSTERIOR COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. NÃO
POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ocorrência de feriado local que implique prorrogação do termo final do
prazo para recurso deve ser comprovada no ato de interposição do recurso.
2. Uma vez não comprovada, no momento da interposição do recurso, a
suspensão de expediente alegada, mantém-se a intempestividade
reconhecida na decisão agravada.
[...]
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no MS n. 30.031/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte
Especial, julgado em 11/6/2024, DJe de 18/6/2024.)
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 16 de outubro de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
Confirma a exclusão?