Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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HABEAS CORPUS Nº 947662 - SP (2024/0359796-2)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

IMPETRANTE : LUANA FERREIRA PAES MARINHO

ADVOGADOS : LUANA FERREIRA PAES MARINHO - MG195997

CAROLINA MARTINS PEREIRA PONTES - MG079883

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : MARCELO ALUISIO DOS SANTOS (PRESO)

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DESPACHO

Na petição inicial a defesa manifesta oposição ao julgamento do feito em sessão
virtual, além de interesse na realização de sustentação oral.

Não vislumbro, em análise perfunctória, qualquer incompatibilidade, intrínseca
ou extrínseca, do recurso com a sistemática do julgamento virtual, notadamente porque
não apresentada qualquer justificativa para a pretensão ora apresentada.

O Regimento Interno desta Corte permite a realização de sustentação oral por
meio eletrônico nos processos levados a julgamento em sessão virtual, devendo o
advogado encaminhar a mídia, por meio eletrônico, após a publicação da pauta, em até
48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, nos termos do seu art.
184-B, § 1º, incluído pela Emenda Regimental n. 41, publicada em 26 de setembro de
2022.

Assim, não há impedimento à realização de sustentação oral, visto que o feito
será julgado na sessão virtual de 7/11/2024 a 13/11/2024, não se justificando o
acolhimento do pedido.

Intime-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

JOEL ILAN PACIORNIK

Relator

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