Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Requer a concessão da ordem "para que na terceira fase da aplicação da
pena ser retificado o aumento de 3/8 (três oitavos), reduzindo o aumento para o mínimo
legal, equivalente a 1/3 (um terço), por medida de justiça" (e-STJ fl. 12).
As informações foram prestadas.
O Parquet Federal opina pelo não conhecimento do writ.
É o relatório. Decido.
Preliminarmente, cumpre ressaltar que, na esteira da orientação
jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de questão afeta a certa
discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em
habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante
ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no
acervo fático-probatório.
O writ não merece conhecimento.
Esta Corte Superior, de longa data, vem buscando fixar balizas para a
racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso
natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto
ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de
lesão ao direito de locomoção.
Nessa linha, esta Corte, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade
de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já
transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se no sentido de que "[n]ão
deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em
julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não
houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro
Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado
em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022).
Nesse mesmo sentido, os seguintes precedentes:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE
MAJORADO TENTADO. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO
TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO REVISÃO
CRIMINAL. DESCABIMENTO. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO
DEMONSTRADA. REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS. PENA-
BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME MAIS GRAVOSO.
POSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA EVIDENCIADA.
REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO
AMPLO DO RECURSO DE APELAÇÃO. BIS IN IDEM. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Confirma a exclusão?