Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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revisão criminal sem a observação de ilegalidade flagrante, é também reiteração do
habeas corpus mencionado, no qual já se decidiu a matéria com força de coisa julgada,
demonstrando a defesa indícios de atuação temerária pela reiteração da demanda.

Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Relator