Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 5992 - EX (2021/0346971-9)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE : L G DA S

ADVOGADO : HÉLIO PUGET MONTEIRO - DF013976

REQUERIDO : G N

DESPACHO

O feito está pendente de comprovação do trânsito em julgado da sentença de
guarda, objeto de homologação (fls. 222-227). De fato, não há registro de certidão de
trânsito. Todavia, por ter sido proferida em 9 de abril de 2019 (fl. 227), pode-se
presumir o trânsito em julgado.

Assim, remeta-se o expediente ao Ministério Público Federal para que se
manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ e no prazo de 15 dias, sobre o pedido de
homologação.

Publique-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente

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2021/0346971-9