Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2716758 - RJ (2024/0271884-5)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE : FRESENIUS KABI BRASIL LTDA
ADVOGADOS : ROBERTO TRIGUEIRO FONTES - RN002611
ROBERTO TRIGUEIRO FONTES - RJ150097
EMBARGADO : THG - REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO : BERNARDO CAMARINHA ROLIM GOMES DA SILVA
RJ128279
DECISÃO
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por FRESENIUS KABI
BRASIL LTDA à decisão de fls. 405/406 que não conheceu do recurso.
É o relatório.
Decido.
Pela análise dos autos, verifica-se que a parte embargante foi intimada da
decisão ora embargada em 30.8.2024 (fl. 407), sendo os presentes Embargos de
Declaração somente opostos em 12.9.2024 (fls. 410/414).
Dessa forma, inadmissíveis os aclaratórios, porquanto intempestivos, eis que
interpostos fora do prazo de 5 (cinco) dias úteis, previsto no art. 1.023 do Código de
Processo Civil.
Ante o exposto, não conheço dos Embargos de Declaração e advirto a
parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de
multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que
tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art.
1.026, § 2º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
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