Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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averbou competente para continuar a execução do que seria um suposto valor
remanescente do crédito" (e-STJ, fl. 7).
Ademais, salientam que o Juízo laboral determinou a desconsideração da
personalidade jurídica da recuperanda suscitante, direcionando a execução contra os
seus sócios, bem como manteve os demais corresponsáveis no polo passivo para
cobrança do "valor remanescente" do crédito.
Nesse contexto, consignam estar evidenciado o conflito positivo de
competência, tendo o Juízo Trabalhista invadido a competência do Juízo
recuperacional.
Postulam, assim: i) em caráter liminar, a imediata suspensão da execução
trabalhista e o desfazimento dos atos constritivos ou expropriatórios praticados pelo
Juízo laboral; e ii) no mérito, a declaração da competência do Juízo da recuperação
judicial para deliberar sobre qualquer medida executiva contra a recuperanda.
A liminar foi deferida às fls. 311-316 (e-STJ).
Após informações prestadas pelos suscitados (e-STJ, fls. 320-324 e 327-
385), o Ministério Público apresentou parecer pela competência do juízo universal (e-
STJ, fls. 387-391).
Brevemente relatado, decido.
O incidente merece ser conhecido para o fim de se declarar a competência
do juízo da recuperação judicial.
Com efeito, o art. 59 da Lei n. 11.101/2005, de maneira expressa, determina
que "o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido,
e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias,
observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei".
Uma vez aprovado o plano de recuperação judicial pela assembleia de
credores, com a correlata homologação judicial, os créditos concursais haverão de ser
pagos nos exatos termos nele estabelecido.
Dessa forma, não se admite, paralelamente à recuperação judicial, a
efetivação de atos constritivos no bojo de execução individual levado a efeito por credor
concursal, sob pena de indevida usurpação da competência do Juízo recuperacional e,
em detrimento dos demais credores de mesma classe.
Nesse sentido, os seguintes julgados:
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO
DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. CRÉDITOS
Confirma a exclusão?