Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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impetração em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da
decisão agravada.

[...]

3. Inviável a análise do aventado erro na dosimetria a partir da apelação.
Da atenta leitura dos autos, verifica-se que o acórdão do julgamento do recurso
defensivo foi lavrado em 14/11/2013, quase 9 anos antes da presente impetração,
já tendo há muito transitado em julgado. Em respeito à segurança jurídica e
lealdade processual, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se
orientado no sentido de que as nulidades, bem como qualquer outra falha ocorrida
no julgamento do acórdão atacado, devem ser arguidas em momento oportuno,
sujeitando-se à preclusão temporal 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no
HC n. 779.783/DF, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de
9.3.2023.)

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA.
PRECLUSÃO DA MATÉRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.

[...]

2. No caso, o Tribunal de origem julgou a apelação no dia 23/11/2017,
sendo, somente em 23/1/2024, impetrado o presente habeas corpus, o qual não
pode ser conhecido, em decorrência da preclusão da matéria.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se orientado no
sentido de que as irresignações processuais e penais devem ser arguidas em
momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal.

Precedentes.

4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 884.993/SP, Rel.
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma,
DJe de 14.6.2024.)

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA
PENA. DECISÃO IMPUGNADA TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE
9 ANOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Em respeito à segurança jurídica, esta Corte de Justiça tem se orientado
no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra
falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento
oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal.

2. Em tendo sido o pedido de habeas corpus formulado nove anos após o
trânsito em julgado da decisão impugnada, reconheceu-se a preclusão da matéria.

3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 754.541/SP, relatora
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe de 13/9/2024.)

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO
DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE ESTUPRO. WRIT IMPETRADO APÓS
MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS DO JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL.
PRECLUSÃO TEMPORAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Como é de conhecimento, o processo é um encadeamento de atos para
frente, não sendo possível, dessarte, que a parte ingresse com pedidos perante
instâncias já exauridas, sob pena de verdadeiro tumulto processual e subversão dos
instrumentos recursais pátrios.

Nessa linha de intelecção, a marcha processual avança rumo à conclusão
da prestação jurisdicional, sendo inconciliável com o processo penal moderno a
prática de atos processuais que repristinem fases já superadas (HC n. 503.665/SC,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de
21/5/2019).