Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2720253 - SP (2024/0303703-3)
RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE : BRYDS CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS : PALOMA AYRES DA SILVA RAMOS - GO046918
KÁTIA REGINA DO PRADO FARIA - GO014845
AGRAVADO : TRINA SOLAR ENERGY DEVELOPMENT PTE LTD
ADVOGADOS : EDSON ANTÔNIO GONÇALVES - SP207948
MAGNO OLIVEIRA SALLES - SP295415
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM.
INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BRYDS
CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (BRYDS) contra decisão que negou
seguimento ao seu apelo nobre.
Foi apresentada contraminuta.
É o relatório.
Decido.
O recurso não comporta conhecimento.
Consoante pacífico entendimento desta Corte, o agravante deve infirmar
especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu
desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de
não ser conhecido o agravo, não cabendo a impugnação genérica ou a reiteração das
razões expostas no recurso especial.
O Tribunal estadual inadmitiu o recurso especial pelos seguintes
fundamentos (i) não cabimento de recurso especial contra violação de dispositivos
Processos na página
2024/0303703-3Confirma a exclusão?