Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2720253 - SP (2024/0303703-3)

RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO

AGRAVANTE : BRYDS CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA

ADVOGADOS : PALOMA AYRES DA SILVA RAMOS - GO046918
KÁTIA REGINA DO PRADO FARIA - GO014845

AGRAVADO : TRINA SOLAR ENERGY DEVELOPMENT PTE LTD
ADVOGADOS : EDSON ANTÔNIO GONÇALVES - SP207948

MAGNO OLIVEIRA SALLES - SP295415

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM.
INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.

DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BRYDS
CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA
. (BRYDS) contra decisão que negou
seguimento ao seu apelo nobre.

Foi apresentada contraminuta.

É o relatório.

Decido.

O recurso não comporta conhecimento.

Consoante pacífico entendimento desta Corte, o agravante deve infirmar
especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu
desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de
não ser conhecido o agravo, não cabendo a impugnação genérica ou a reiteração das
razões expostas no recurso especial.

O Tribunal estadual inadmitiu o recurso especial pelos seguintes
fundamentos (i) não cabimento de recurso especial contra violação de dispositivos

Processos na página

2024/0303703-3