Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 929555 - RJ (2024/0259582-2)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : RODRIGO DA SILVA SOUSA (PRESO)

ADVOGADO : MANOEL LUIZ REIFF SOUTO NETO - RJ236370

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO.
CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O reconhecimento da continuidade delitiva depende,
também, da existência do liame subjetivo entre os crimes praticados e,
como o Tribunal de origem afastou a ocorrência desse requisito com base
nos elementos fáticos dos autos, a modificação do julgado atacado não
pode ser feito na via eleita, por demandar o exame aprofundado de
provas.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 17 de outubro de 2024.

JOEL ILAN PACIORNIK

Relator

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2024/0259582-2