Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Corte Superior - "admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em
decisão motivada.".

Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Todavia, concedo a ordem, de
ofício, para cassar o acórdão combatido e restabelecer a decisão do juízo de primeiro grau que
concedeu a progressão ao regime semiaberto ao paciente.

Comunique-se, com urgência, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao
Juízo de Execução.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministro Ribeiro Dantas

Relator