Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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HABEAS CORPUS Nº 953631 - SP (2024/0391751-7)
RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
IMPETRANTE : SANDRA FERNANDES MANZANO
ADVOGADO : SANDRA FERNANDES MANZANO - SP318821
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : SIRLEI GONCALVES DA SILVA (PRESO)
CORRÉU : WELLINGTON FERREIRA VIEIRA
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado pela Defensoria
Pública em favor de SIRLEI GONCALVES DA SILVA contra acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento da apelação criminal n.
150XXXX-84.2022.8.26.0533.
Depreende-se dos autos que a paciente foi condenada, em primeira instância,
às penas de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e o pagamento de 1.800 dias-
multa, pela prática dos crimes previstos nos artigos 33, caput, e 35, caput, da Lei nº
11.343/06, na forma do artigo 69, do Código Penal. (fls. 27-52).
Inconformada, a defesa interpôs recurso de apelação perante o Tribunal de
origem que, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, consoante voto
condutor do acórdão de fls. 97-114.
O acórdão transitou em julgado.
Dai o presente writ, onde a impetrante aponta constrangimento ilegal na
negativa de aplicação do redutor do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas em favor da
paciente, bem como na condenação pelo delito de associação para o tráfico de drogas,
alegando que não foi comprovado o vínculo associativo da ré com a finalidade de traficar.
Requer, assim, em caráter liminar e no mérito, a concessão da ordem para
absolver a paciente do delito de associação para o tráfico de drogas (Art. 35, LAD), com
consequente reconhecimento da causa especial de diminuição do §4º do artigo 33 da Lei
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2024/0391751-7 • 150XXXX-84.2022.8.26.0533Confirma a exclusão?