Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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possibilidade de exata compreensão da controvérsia a partir dos fundamentos
expendidos no apelo nobre.

[...]"

(AgRg no AREsp 1404679/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA,
julgado em 12/03/2019, DJe 29/03/2019, com destaque).

Ante o exposto, com apoio no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço

do agravo regimental.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministro Ribeiro Dantas

Relator