Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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de não ser conhecido o agravo (art. 544, § 4º, I, do CPC).

2. [...]

3. Agravo regimental não provido.

(AgRg no AREsp 238.064/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS
CUEVA, Terceira Turma, DJe 18/8/2014 - sem destaque no original)

Nessas condições, nos termos do art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do
agravo.

MAJORO de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para R$ 3.000,00
(três mil reais) o valor dos honorários advocatícios anteriormente fixados em favor de J.
V. M. DE O., nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

Por oportuno, previno as partes de que a interposição de recurso contra esta
decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente,
poderá acarretar condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, ou 1.026, §
2º, ambos do CPC.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro MOURA RIBEIRO

Relator