Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2770294 - GO (2024/0390924-9)

RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO

AGRAVANTE : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO : RAQUEL CARVALHO DINIZ - GO037477
AGRAVANTE : J V M DE O (MENOR)
REPR. POR : F M S

ADVOGADO : BRUNO ALMEIDA DE SA - GO047948

AGRAVADO : J V M DE O (MENOR)
REPR. POR : F M S

ADVOGADO : BRUNO ALMEIDA DE SA - GO047948

AGRAVADO : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

ADVOGADO : RAQUEL CARVALHO DINIZ - GO037477

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM.
INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.

DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso especial interposto por UNIMED GOIANIA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
(UNIMED GOIANIA) contra decisão que
negou seguimento ao seu apelo nobre.

Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 787/790).

É o relatório.

DECIDO.

O recurso não comporta conhecimento.

Consoante pacífico entendimento desta Corte, o agravante deve infirmar
especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu
desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de
não ser conhecido o agravo, não cabendo a impugnação genérica ou a reiteração das
razões expostas no recurso especial.

Processos na página

2024/0390924-9