Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2770294 - GO (2024/0390924-9)
RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO : RAQUEL CARVALHO DINIZ - GO037477
AGRAVANTE : J V M DE O (MENOR)
REPR. POR : F M S
ADVOGADO : BRUNO ALMEIDA DE SA - GO047948
AGRAVADO : J V M DE O (MENOR)
REPR. POR : F M S
ADVOGADO : BRUNO ALMEIDA DE SA - GO047948
AGRAVADO : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO : RAQUEL CARVALHO DINIZ - GO037477
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM.
INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por UNIMED GOIANIA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (UNIMED GOIANIA) contra decisão que
negou seguimento ao seu apelo nobre.
Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 787/790).
É o relatório.
DECIDO.
O recurso não comporta conhecimento.
Consoante pacífico entendimento desta Corte, o agravante deve infirmar
especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu
desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de
não ser conhecido o agravo, não cabendo a impugnação genérica ou a reiteração das
razões expostas no recurso especial.
Processos na página
2024/0390924-9Confirma a exclusão?