Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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É pacífico neste Tribunal o entendimento segundo o qual, não havendo
apreciação dos declaratórios em relação a ponto relevante, impõe-se a anulação do
acórdão recorrido para que o recurso seja novamente apreciado.

Assim, constatada a omissão, considerando que a análise fático-probatória
não pode ser realizada por este juízo especial, os autos devem retornar ao Tribunal de
origem.

Ficam prejudicadas as demais questões apresentadas no recurso especial.

Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso, a
fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame dos vícios
apontados, nos termos da fundamentação.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 20 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator