Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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RECURSO ESPECIAL Nº 2176904 - SP (2024/0205555-4)

RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA

PROCURADORES : LEANDRO ORSI BRANDI - SP143163

SÍLVIO PACCOLA JÚNIOR - SP206493

RECORRIDO : JOSE APARECIDO VIEIRA

ADVOGADOS : MYLLER HENRIQUE VALVASSORI - SP321150

CAROLINA CHIARI - SP291270

MATEUS DO AMARAL PACCOLA CICCONE - SP467138

DECISÃO

Vistos.

Trata-se de Recurso Especial interposto pelo MUNICÍPIO DE LENÇÓIS

PAULISTA contra acórdão prolatado, por unanimidade, pela 7ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento de apelação,
assim ementado (fl. 339e):

APELAÇÃO CÍVEL - Servidor Público - Pedido de indenização por danos
morais e materiais - Acidente de trabalho - Perda auditiva - Autor admitido
em 1986, tendo feito uso diário de retroescavadeira de cabine aberta sem
EPI até 2004 - Laudo de engenharia que comprovou presença de ruído
nocivo à saúde do autor - Responsabilidade civil do Estado configurada,
inclusive por não ter oferecido qualquer equipamento de proteção ao autor -
Sentença reformada - Recurso parcialmente provido.

Com amparo no art. 105, III, a e c, da Constituição da República, além de

divergência jurisprudencial, aponta-se ofensa ao art. 944, parágrafo único, do
Código Civil, alegando-se, em síntese, ter sido [...] excessiva a condenação do
recorrente ao pagamento de danos morais, pois, em nenhum momento ficou
constatado o nexo de causalidade entre as doenças e a função desempenhada pelo
recorrido, o que foi categoricamente refutado em perícia, sendo de rigor a revisão da
indenização fixada" (fl. 358e).

Com contrarrazões (fls. 372/375e), o recurso foi inadmitido (fls. 376/378e),

tendo sido interposto Agravo, posteriormente convertido em Recurso Especial (fl.
480e).

Processos na página

2024/0205555-4