Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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homicídio por parte do proprietário do bar. Subsidiariamente, requer-se o afastamento das
qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, por falta de
fundamentação idônea. Busca a reforma da decisão de pronúncia, requerendo sua absolvição ou,
alternativamente, o afastamento das qualificadoras imputadas.
Com contrarrazões (e-STJ, fls. 717-727), o recurso especial foi inadmitido na origem
(e-STJ, fls. 730-732), ao que se seguiu a interposição de agravo.
Remetidos os autos a esta Corte Superior, o MPF manifestou-se pelo conhecimento
do agravo, para negar provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 767-772).
É o relatório.
Decido.
O agravo impugna adequadamente os fundamentos da decisão agravada, devendo ser
conhecido. Passo, portanto, ao exame do recurso especial propriamente dito.
Sobre à pronúnica, a Corte de origem constatou que indícios mínimos de autoria e
comprovação de materialidade, como se colhe do acórdão recorrido (e-STJ, fls. 689-694):
"A materialidade acha-se demonstrada pelo boletim de ocorrência (fls. 12/16), bem
como pela prova oral. [...] A vítima Laiza declarou, em seu depoimento judicial
(mídia digital fls. 467/468), que, na data dos fatos, o acusado passou a exigir que lhe
pegassem uma cerveja e desferiu um tapa no rosto da vítima, que trabalha de
garçonete no local. [...] Em seguida, a depoente percebeu que foi alvejada de raspão
no pescoço por um disparo de arma de fogo desferido pelo acusado.'
'Os policiais militares Dener da Costa e Leandro Kroll relataram em juízo (mídia
digital fls. 467/468), em suma, que estavam em patrulhamento e visualizaram o
veículo do acusado com o pneu furado em frente a uma praça. [...] No local, as
testemunhas indicaram que o acusado havia discutido por alguma questão relativa a
cobrança de bebidas, e que ele havia efetuado disparos de arma de fogo. No interior
do veículo, encontraram uma munição no assoalho do passageiro.'
'[...] há dados probatórios que o recorrente agiu com intenção de matar a vítima, num
grau suficiente para emprestar plausibilidade à imputação, de molde a justificar seja o
réu submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.'
Assim, a inversão do julgado, no ponto, demandaria o reexame do conjunto fático-
probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Sabe-se que a exclusão de qualificadoras somente é possível, na fase da pronúncia, se
manifestamente improcedentes, sob pena de usurpação da competência dos jurados. No presente
caso, todavia, o Tribunal local entendeu ausentes indícios mínimos de motivo fútil e recurso que
Confirma a exclusão?