Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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No caso, o INSS deu causa à ação em razão do indeferimento do pedido de
conversão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição em
aposentadoria especial, sendo necessário à autora socorrer-se do Judiciário para obter
o benefício, devendo, portanto, ser fixados honorários de sucumbência.
Isso posto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento
no art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites percentuais previstos no § 3º do
referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
MINISTRO AFRÂNIO VILELA
Relator
Confirma a exclusão?