Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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[...] No caso em exame, não houve oposição de embargos à execução.
Ainda, considerando que a cobrança é incontroversa, a análise da questão
se limita à interpretação da cláusula 4.3 do compromisso de compra e venda,
sendo prescindível a produção de outras provas.
[...] Como se vê, a imposição do pagamento de honorários advocatícios
contratuais e custas processuais ocorreria em caso de necessidade de
propositura de ação judicial relativa à letra de câmbio.
Assim, como na espécie não houve a emissão da letra de câmbio
mencionada e, tampouco, o ajuizamento de ação judicial a seu respeito, não
é cabível a inclusão dos honorários contratuais no cálculo exibido.
Tal circunstância, de fato, não se confunde com a necessidade de dilação
probatória, procedimento que não se admite em exceção de pré-executividade. Em
verdade, a medida adotada compreendeu verificação de excesso de execução com
base em prova pré-constituída, o que é admitido pela jurisprudência desta Corte. A
propósito:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. "A jurisprudência desta Corte é uníssona quanto à possibilidade de o
executado valer-se da exceção de pré-executividade para suscitar a
existência de excesso de execução, desde que haja prova pré-constituída"
(REsp 1896174/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 11/05/2021, DJe 14/05/2021).
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp n. 1.792.678/PR, minha relatoria, Quarta Turma, julgado em
4/4/2022, DJe de 8/4/2022.)
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE
EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE DE
EXAME. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
[...]
2. O propósito recursal consiste em definir se a alegação de ilegalidade dos
juros moratórios pode ser examinada em sede de exceção de pré-
executividade e se, na hipótese dos autos, é cabível a aplicação de multa por
embargos de declaração protelatórios.
3. A exceção de pré-executividade trata-se de incidente processual não
previsto em lei, fruto de construção doutrinária e amplamente admitido pela
jurisprudência. Vale dizer, é defesa atípica manifestada por meio de simples
petição.
4. A jurisprudência desta Corte é uníssona quanto à possibilidade de o
executado valer-se da exceção de pré-executividade para suscitar a
existência de excesso de execução, desde que haja prova pré-constituída.
No particular, para aferir se a taxa de juros moratórios é ilegal, basta analisar
Confirma a exclusão?