Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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RECURSO ESPECIAL Nº 2081678 - SP (2023/0218745-4)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

RECORRENTE : BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO : ALESSANDRA MARQUES MARTINI - SP270825

RECORRIDO : CLINICA DE RITMOLOGIA CARDIACA DR SILAS GALVAO LTDA
- EPP

RECORRIDO : SILAS DOS SANTOS GALVAO FILHO

ADVOGADO : RENATA VILHENA SILVA - SP147954

DECISÃO

Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da

CF, interposto contra acórdão assim ementado (e-STJ fl. 1.133):

Seguro saúde. Ação de obrigação de fazer cc. indenização por
danos materiais. Sentença de parcial procedência. Irresignação das
partes. Preliminares: Inépcia recursal. Inocorrência. Repetição do conteúdo
da petição inicial ou da contestação que não viola o princípio da
dialeticidade. Prejudicial de mérito: Prescrição. Inocorrência. Inaplicabilidade
do art. 206, § 1º, II, do CC ao caso concreto. Inteligência do Tema Repetitivo
610 do STJ. Mérito: Contrato sub judice que conta com apenas 7
beneficiários, pertencentes a 2 núcleos familiares. Falsa coletivização.
Incidência excepcional do regramento dos contratos individuais/familiares.
Precedentes desta C. Câmara. Reajustes por mudança de faixa etária.
Admissibilidade do reajuste, nos termos definidos pelo STJ no Tema
Repetitivo 952, bem como por esta Corte no IRDR nº 0043940-
25.2017.8.26.0000. Contrato novo. Cláusula de reajuste por mudança de
faixa etária em consonância com o art. 3º da Resolução Normativa 63/2003
da ANS. Validade confirmada. Reajustes anuais e por sinistralidade de
mensalidade. Modalidades de reajuste que não são, por si só, abusivas ou
ilegais, masque dependiam de justificação idônea, fundada em cálculos
atuariais claros e precisos. Inexistência de provada regularidade dos
reajustes praticados pela ré. Expurgo confirmado, com substituição pelos
percentuais autorizados pela ANS para os contratos individuais. Confirmação
da condenação da ré à restituição das quantias pagas a maior no triênio
anterior ao ajuizamento da ação. Nulidade da cláusula que possibilita a
rescisão imotivada do contrato pela ré (art. 51, IV e §1º do CDC). Cláusula,
ademais, que teve por base dispositivo legal recentemente revogado pela
ANS. Sentença reformada em parte. Recurso da ré parcialmente provido,
provido o da autora.

Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 1.430/1.435
e 1.451/1.456).

Em suas razões (e-STJ fls. 1.156/1.181), a parte recorrente aponta

Processos na página

2023/0218745-4