Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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que o réu é companheiro da vítima. Nas mesmas circunstâncias de
tempo e local, o réu desacatou os policiais militares, Douglas
Marinho da Costa e Fábio Gomes Cardoso de Souza, que estavam
no exercício de funções, dizendo: “policiais são um monte de m...,
vocês não servem pra nada, não tenho medo de vocês!”.

3. Em que pese o zelo defensivo, penso que a
Pronúncia tem que ser mantida. Primeiramente, cumpre salientar
que não cabe a este órgão fracionário, em sede de Recurso em
Sentido Estrito, proceder ao revolvimento do material fático-
probatório com vistas à emissão de juízo de valor acerca dos
elementos coligidos na primeira fase do procedimento que
resultou na pronúncia do acusado. Antes, deve ser verificada a
existência do fato e de indícios de autoria. Assim, verifica-se nos
autos que restou amplamente demonstrada a materialidade
delitiva nas peças do Inquérito Policial n. 030-04239/2023,
constituídas, dentre outros documentos, pelo registro de
ocorrência, auto de prisão em flagrante, termos de declarações
prestadas em sede policial, laudos de alcoolemia e substância
tóxica ou entorpecente do acusado e da vítima, laudos de exame
de lesão corporal da vítima (indexes 61 e 63), fotografias do local
do crime (index 65), laudos de exame de lesão corporal do
acusado (indexes 78 e 80). No que tange à autoria, observa-se nos
autos relatos que demonstram a presença de indícios da
responsabilidade do réu pelos fatos que lhe são imputados. A
vítima narrou com detalhes as agressões em sede policial. Em
juízo, modificou a narrativa, atrapalhando-se, no entanto, quando
confrontada para explicar as declarações anteriores. O mesmo se
diga quanto às declarações prestadas por sua tia Rosilane em
sede policial (index 036) e, em Juízo, tentou amenizar a gravidade
dos fatos, sem explicar, todavia, a razão de ter colocado a
sobrinha dentro de casa, trancada, tão-somente pelo fato de o réu
ter chegado da rua alterado e provocado uma discussão. Ora, se
não havia agressão em andamento ou risco de agressão grave, a
medida parece desarrazoada e desproporcional. O pai do