Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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"Compulsando os autos, denota-se a presença dos
requisitos autorizadores da concessão da medida eis que a
condenação que transitou em julgado restou como fundamento tão
somente à valoração dos testemunhos indiretos, há nítida
ilegalidade que reclama a concessão de habeas corpus de ofício.
Consoante recentemente decidido pela Quinta Turma deste STJ,
os indícios apurados durante o inquérito policial e o testemunho
indireto (ou depoimento de "ouvir dizer") não servem para
fundamentar a presença de nenhum elemento do crime. Eis a
ementa do acórdão paradigma" (fl. 6).
Argumenta que:
"a vitima , esposa do réu, afirma que os fatos não
ocorreram, a promotoria lhe intimida e cometendo abuso de
autoridade. Quando da oitiva da tia, testemunha, a promotoria
pede até mesmo a prisão da testemunha. Veja que, por obvio, será
um espetaculo este Juri popular, uma pois a defesa não irá
permitir que se intimide as testemunhais ou as vitimas
simplesmnte por desejo da promotoria em bater meta de
condenação ou por simples espetacularizar o direito penal, a duas
pois assim como o pai e a mãe a esposa, vitima, que ainda é
esposa pode se recusar a depor pois se sentiu ameaçada pela
promotoria, assim tambem pode ser a tia que tambem é parente e
sofreu intimidação, sendo necessário a a presença de defensor
para as testemunhas" (fl. 10).
Requer:
"que seja julgado procedente o presente recurso, sendo
deferida em medida liminar a liberdade provisória da réu, bem
como que no mérito sendo certo que a pronuncia é ilegal com
Confirma a exclusão?