Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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sentido decisão monocrática de lavra do Exmo. Senhor Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, proferida em 18/5/2021, nos autos
do Agravo em Recurso Especial nº 1720005 – CE (2020/0156292-
7). Vejam-se os trechos do decisum destacados no corpo do Voto.
Neste mesmo sentido os seguintes Julgados desta Câmara:
009XXXX-70.2022.8.19.0004 - RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO. Des(a). ADRIANA LOPES MOUTINHO DAUDT D'
OLIVEIRA - Julgamento: 19/07/2023 - OITAVA CÂMARA
CRIMINAL; 000XXXX-50.2019.8.19.0055 - RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO. Des(a). ADRIANA LOPES MOUTINHO
DAUDT D' OLIVEIRA - Julgamento: 02/06/2021 - OITAVA
CÂMARA CRIMINAL; 027XXXX-05.2020.8.19.0001 - RECURSO
EM SENTIDO ESTRITO. Des(a). ELIZABETE ALVES DE
AGUIAR - Julgamento: 08/11/2023 - OITAVA CÂMARA
CRIMINAL; 003XXXX-47.2020.8.19.0004 - RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO. Des(a). CLAUDIO TAVARES DE
OLIVEIRA JUNIOR - Julgamento: 08/11/2023 - OITAVA
CÂMARA CRIMINAL; Recurso em Sentido Estrito n^ 0001660-
22.2017.8.19.0004 Recorrente: WELLINGTON QUINTANILHA
ALMEIDA Recorrido: Ministério Público Relatora: Desª. Suely
Lopes Magalhães. Julgamento em 27/6/2019. Assim, se a análise
da existência de concurso de crimes ou de crime continuado cabe
ao Juiz Presidente em caso de condenação pelo Tribunal do Juri,
sendo matéria afeta única e exclusivamente à fixação da pena, a
respeito não se pode abordar na decisão de Pronúncia.
5. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
DEFENSIVO tão somente para afastar da classificação dos fatos
constante da Pronúncia a menção ao concurso material de
crimes, mantidos os demais termos do decisum vergastado." (fls.
13-15).
Neste writ, a Defesa alega, em linhas gerais, a ocorrência de constrangimento
ilegal consubstanciado no encarceramento provisório mantido em desfavor do Paciente.
Aduz que:
Processos na página
009XXXX-70.2022.8.19.0004 • 000XXXX-50.2019.8.19.0055 • 027XXXX-05.2020.8.19.0001 • 003XXXX-47.2020.8.19.0004Confirma a exclusão?