Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

do Mato Grosso do Sul, aponta violação dos art. 80 e 81 do Código de Processo

Civil.

Alega que não pode ser aplicada a multa por litigância de má-fé, pois
utilizou-se do processo para ver reconhecida pretensão que acreditava ser seu
direito. Argumenta que deve ser comprovado o dolo ou culpa grave da multa para a
imposição da referida penalidade.

Aponta que em julgamento de casos idênticos houve o afastamento da
condenação, "em razão da ausência de prova de ânimo doloso" (fl. 330).

Argumenta inexistir "demonstração de que tenha agido culposamente ou
dolosamente, com vistas ao prejuízo da parte adversa, mostrando-se despropositada
a imposição de litigânciade má-fé, que deve ser afastada" (fls. 334-335).

Requer o provimento do recurso para que seja afastada a pena por
litigância de má-fé.

É o relatório. Decido.

O recurso não merece prosperar.

I - Litigância de má-fé

No caso, o Tribunal de origem aplicou a pena por litigância de má-fé à
parte ora recorrente por concluir incontroversa a intenção de alterar a verdade dos
fatos. Confira-se trecho do julgado (fls. 310-311, destaquei):

No que concerne a litigância de má-fé, o CPC preconiza o dever intersubjetivo
das partes de proceder com lealdade, boa-fé, veracidade e cooperação na relação
processual. Assim, o Códex processual em seu artigo 80 elenca um rol de situações
que ensejam a punição do agente por litigância de má- fé, a saber:

[...]

Denota-se inequívoca conduta maliciosa da apelante que, com vistas a eximir
obrigação efetivamente contratada, negou tal fato até mesmo em sede recursal,
contudo, sem demonstrar prova contrária que a favorecesse. Em suma, ajuizar uma
ação com a afirmação geral de que não contratou, mesmo que evidente a validade da
referida contratação é aventura jurídica com a qual o Poder Judiciário não deve
pactuar. Se está em dúvida sobre a contratação, deve, antes, buscar a exibição do
instrumento do contrato e se certificar do ocorrido para, só depois, alegar que não
contratou ou contratou com vício de consentimento." Nesse sentido mantenho a