Supremo Tribunal Federal 04/03/2026 | STF

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Processo Pet 11865

Data de disponibilização: 04/03/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo:

a. com relação aos atos de execução do bloqueio da Ponte Presidente Fernando Henrique Cardoso (“Ponte da Amizade”), ocorrido entre 31.10.2022 e 3.11.2022:

a.1. realização de exame prosopográfico sobre as imagens mencionadas no tópico I desta manifestação, visando confirmar a identidade dos investigados96;

a.2. juntada dos depoimentos, preferencialmente transcritos, de Aurora Augusta Fernandes da Cunha Milhomem, Charles Barros dos Santos, Luene de Jesus dos Santos, Wilber Silvano de Sousa Filho, Francisco da Silva de Oliveira Filho, Wirlane Rabelo Cunha, Artur Lemos Cabral Júnior e Senna Bismarck de Sousa Silva, os quais foram tomados em meio audiovisual e não foram localizados nos autos eletrônicos disponibilizados à ProcuradoriaGeral da República, e;

a.3. juntada do Relatório técnico n. 08/2022– DIP/DGPC/TO, citado no Relatório Técnico n. 09/2022– DIP/DGPC/TO;


b. com relação aos atos de financiamento do bloqueio, bem como de possível incitação ou de execução material dos atos de depredação ocorridos em Brasília/DF:

b.1. fornecimento dos relatórios conclusivos pendentes sobre os laudos de extração e sobre os dados bancários, e, em acréscimo, de relatório conclusivo sobre as informações obtidas a partir das diligências complementares junto à ANTT (listas de passageiros e declarações de Euziliane Souza Oliveira, Agostinha Moreira de Azevedo e Djario Alves de Alencar), com apuração da relação entre os elementos sob análise e os episódios/investigados;

b.2. realização de nova busca sobre a sociedade MDV Transporte (od_banco 104 / od_agencia 2525 / od_conta 3000000000004580), inclusive para possíveis nomes e CNPJ’s alternativos, no seguimento de transporte de cargas em Palmas/TO, para, no caso de resultado(s) positivo(s), realizar nova verificação junto à ANTT, para identificar se há registro de licença de transporte da(s) empresa(s) para Brasília/DF entre 1.12.2022 e 8.1.2023, e a oitiva de seu(s) representante(s), para que esclareça(m) o motivo das viagens eventualmente realizadas;

b.3. juntada do Termo de Declarações n. 799864/2024, de Clauber de Abreu Martins, citado na IPJ-A n. 034/2025 e;

b.4. envio de ofício para a Prefeitura de Palmas, a fim de que forneça informações sobre eventual Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra Yette Santos Soares Nogueira.


Com o cumprimento das diligências e retorno dos autos, ENCAMINHEM-SE à Procuradoria-Geral da República, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Ciência à Procuradoria-Geral da República.

Cumpra-se.

Brasília, 3 de março de 2026.


Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente