Supremo Tribunal Federal 04/03/2026 | STF
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Processo AP 2256
Data de disponibilização: 04/03/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
Com vista dos autos, a Procuradoria-Geral da República argumentou, em síntese que “Nas informações prestadas pelo Juízo da 4ª Vara da Comarca de Floresta/MT em 26.2.2026, embora se mencione o cumprimento de 256 horas de prestação de serviços à comunidade, não foram anexados os respectivos documentos comprobatórios”.
E, ao final, manifestou-se pela realização de diligência complementar (eDoc.162).
É o breve relato. DECIDO.
ACOLHO à manifestação da Procuradoria-Geral da República, e DETERMINO ao Juízo 4ª Vara Criminal da Comarca de Alta Floresta que encaminhe, no prazo de 48 horas, os documentos que comprovem o efetivo cumprimento das penas restritivas de direito aplicadas à Genivaldo Carlos Ramos, tais como os relatórios de frequência da prestação de serviços à comunidade, devidamente preenchidos e assinados, e as certidões de sua participação no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.
Apresentadas as informações, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS à Procuradoria-Geral da República, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Brasília, 3 de março de 2026.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
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