Supremo Tribunal Federal 04/03/2026 | STF

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Processo RE 1588442

Data de disponibilização: 04/03/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo:

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AFRONTA AOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS NAS ADIs 4.357-QO/DF E 4.425-QO/DF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA NA SEGUNDA TURMA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I – O julgamento do Tema 810 da Repercussão Geral não atingiu a modulação de efeitos adotada nas ADIs 4.357-QO/DF e 4.425-QO/DF, no tocante à questão da correção monetária de requisitórios (precatórios e RPVs) pagos ou expedidos até 25/3/2015. II – Ainda que existam valores residuais a pagar, os quais serão pagos por meio de requisitório complementar expedido após 25/3/2015, prevalece a data da expedição do requisitório original, para atrair a incidência da modulação de efeitos em questão. III – Na correção monetária da presente RPV, deverá aplicar-se a TR entre a data da expedição do precatório e 25/3/2015, momento a partir do qual deverá incidir o IPCA-E. IV - Agravo regimental a que se dá provimento” (Rcl 46451 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 27.04.2022 – grifo nosso)


Assim, verifica-se a contrariedade entre o acórdão do Tribunal de origem e os precedentes desta Corte constitucional.

Ante o exposto, dou provimentoao recurso extraordinário, para determinar que a correção monetária seja realizada de acordo com a modulação de efeitos realizada no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425.

Publique-se.

Brasília, 2 de março de 2026.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente