Diário Oficial do Município de Campinas 05/03/2026 | DOMCPS-SP

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Diário Oficial do Município de Campinas

Campinas, quinta-feira, 05 de março de 2026

este conselho misto envolveria reuniões ou apenas a análise de documentação. O
Presidente esclareceu que o compromisso consistia apenas na análise e documen-
tação para um cadastro geral de entidades, e não haveria reuniões adicionais ou
qualquer compromisso extra. Aberta as inscrições o Conselheiro Marcos Oliveira
se voluntariou. 4. Considerações das Câmaras Técnicas: O presidente pontuou
que conforme apontado na última reunião, da necessidade de um entendimento
maior sobre as mudanças no licenciamento ambiental, contamos com a presença
do diretor do Licenciamento Ambiental, Benedito Camargo, para suas contribui-
ções. Assim passou a palavra para o Diretor que comentou sobre a lei ainda não
A Lei 15.190 tende a acelerar e padronizar o licenciamento ambiental, o que é
positivo para a eficiência administrativa, especialmente no agronegócio. Princi-
pais Flexibilizações e Simplificações: 1. Pecuária Intensiva: A pecuária intensiva
de médio porte pode ser licenciada por um procedimento simplificado. Contudo,
há a necessidade de uma definição clara de parâmetros de porte para esta mo-
dalidade. 2. Desburocratização (CAR): A nova lei desburocratiza ao não exigir a
inscrição no CAR para licença de atividades ou empreendimentos de infraestru-
tura de transportes e energia em propriedades rurais que estejam diretamente
ligados a atividades agropecuárias. 3. Licença Integrada: A lei prevê a licença
urbanística e ambiental integrada, útil para a regularização fundiária urbana ou
parcelamento do solo (exemplo: desmembramento de fazenda para loteamento
de chácaras), visando agilizar o processo. 4. Gestão de Impactos: Estabelece uma
hierarquia clara e uma ordem de prioridade para a gestão dos impactos: preven-
ção, mitigação e compensação.

5. Revisão de Condicionantes: O empreendedor tem a possibilidade de solicitar
a revisão das condicionantes ambientais, no prazo de 30 dias após a emissão da
licença, caso as considere inadequadas. 6. Incentivos (Art. 15): Empreendedores
que adotarem novas tecnologias, programas voluntários de gestão ambiental ou
medidas que superem os padrões ambientais comprovadamente podem ter con-
dições especiais, incluindo priorização de análise, dilação de prazo e renovação
de licença em até 100%,.

Vigilância e Obrigações Inalteradas: 1. Fiscalização e Sanções: É crucial reiterar
que a dispensa de licenciamento não afasta a fiscalização dos órgãos ambientais
nem a aplicação de sanções em caso de infrações. 2. Obrigações Específicas: A
lei não dispensa o cumprimento de outras obrigações, como o uso adequado de
agrotóxicos, conservação do solo ou o direito de uso dos recursos hídricos.

3. Outras Licenças: O empreendedor continua obrigado a obter outras licenças
específicas, como as necessárias para supressão de vegetação nativa, uso de cas-
calheiras, barramentos, pontos de armazenamento de combustíveis ou outorga
de recursos hídricos, quando exigível.

4. Sanções Legais: O descumprimento injustificado das condicionantes ambien-
tais pode resultar em sanções penais e administrativas e obrigação de reparar
os danos. Omitem informações relevantes ou falsas descrições de dados podem
levar à suspensão ou cancelamento da licença, conforme o Artigo 16. Desafios
e Pontos de Atenção para o Departamento: 1. Risco de Autolicenciamento In-
devido: A simplificação, especialmente na modalidade por adesão e compromis-
so, traz o risco de autolicenciamento indevido caso não haja uma fiscalização
robusta. 2. Intensificação da Fiscalização: A redução de exigências nas etapas
de licenciamento deve ser compensada com um aumento na fiscalização (poden-
do resultar em mais embargos e multas). 3. Capacidade Técnica: A capacidade
técnica do órgão ambiental para a fiscalização pós-licenciamento será crucial e
deverá ser intensificada. 4. Celeridade vs. Rigor: A celeridade da lei não significa
flexibilização dos critérios de intervenção ambiental, especialmente no que tan-
ge ao desmatamento e à proteção de áreas sensíveis. 5. Prevalência da Lei Mais
Restritiva: É fundamental estar atento ao fato de que os regimentos estaduais e
municipais podem ser mais restritivos que a legislação federal em vigor, e nesses
casos, vale a lei mais restritiva. 6. Necessidade de Adaptação: O departamento
deve discutir internamente e se adaptar aos pontos legais da nova legislação, mo-
nitorando como a celeridade será efetivamente aplicada na prática e tratando os
pontos que possam tornar o processo vulnerável. O conselheiro Marcos parabe-
nizou o Diretor Benedito pela fala e experiência, ressaltando a importância de
proteger áreas de preservação. O conselheiro Marcos levantou a preocupação
de que várias propriedades rurais dentro da Área de Proteção Ambiental (APA)
Campo Grande realizaram desmate de áreas verdes, matas, cerrados e Mata
Atlântica. Ele destacou que estas áreas não foram compensadas, replantadas, e
que multas não foram pagas até o momento. Marcos citou exemplos específicos
de desmate não compensado na APA Campo Grande: a Fazenda Santa Rita, o
Sir Cambará, e a área do muro da Chácara Paraíso. Ele enfatizou a necessidade
de que a legislação seja mais restritiva pelo município porque, segundo ele, a
quantidade de fiscalização municipal é insuficiente para acompanhar a situação.
Marcos afirmou que a área da APA Campo Grande é área rural, e não urbana,
para fins de aprovação e licenciamento de loteamentos. Marcos afirmou que o
problema do empreendimento Sete Sóis/Parque das Cores já estava sendo co-
brado no conselho desde 7 de agosto de 2024, quando a terraplanagem começou
sem o devido cuidado com o excesso de poeira. Ele relatou que a obra destruiu
um córrego que abrigava peixes, cágados e cachorros-do-mato. Marcos destacou
que a construção dos prédios afetaria a sombra e a vegetação do Parque Jatobá,
que possui zona de amortecimento. Ele criticou as ações da MRV, como o uso
tardio de caminhão pipa (janeiro, 5 meses após o início da terraplanagem). O
conselheiro ressaltou que a impermeabilização do solo, causada pelo cimento das
quadras e o parque linear, impedirá a água de se filtrar no solo e agravará o risco
de alagamento nos núcleos próximos (Florence 2, Três Estrelas). Marcos analisou
relatórios da MRV, apontando falhas como: Animais de grande porte destruindo
árvores que a MRV alegou ser vandalismo. O sistema lava-rodas vazando água
e acumulando lama. A construção de "montinhos de areia" para reter água de
chuva e proteger a galeria. O uso de alambrado como se fosse muro de arrimo,
sem sustentação para segurar a lama, o que é perigoso. A perda de mudas de ár-
vores devoradas por animais mesmo após a colocação da cerca. Marcos sugeriu
que a solução deveria ser a construção de uma passagem de fauna com pedras
para conter a erosão, em vez da instalação de tubos. Ele também expressou pre-
ocupação com o que chamou de "racismo ambiental" na área do Campo Grande
devido à falta de serviços públicos e de bombeiros, em contraste com áreas do
outro lado da Anhanguera. A conselheira Tereza solicitou que a Coordenadora da
Fiscalização da Seclimas, Heloisa Fagundes, desse orientações sobre o empreen-
dimento sete sois. Heloisa iniciou sua contribuição retomando a denúncia recebi-
da no começo do ano (2025) a respeito do Sete Sóis, após as grandes chuvas terem
provocado erosão e um pequeno desmoronamento na área de passagem do ôni-
bus. Relatou que a equipe de fiscalização e a equipe de licenciamento ambiental
compareceram ao local. A CETESB foi acionada por ser o órgão licenciador do
loteamento da MRV. A CETESB solicitou que os empreendedores realizassem o
monitoramento das obras e a devida reparação. A MRV envia relatórios sistema-

ticamente sobre a movimentação de terra, e o processo encaminhado ao conselho
já continha esses relatórios. Heloisa esclareceu que, como o Estado (CETESB) foi
quem emitiu a licença, cabe a eles fazer a fiscalização e, se necessário, ajustar o
licenciamento e aplicar multas. Diferenciação de Licenciamento: Heloísa fez uma
distinção crucial sobre a responsabilidade do licenciamento do empreendimento:
1. O loteamento (Sete Sóis) é de competência do órgão estadual (CETESB). 2. As
torres/prédios (como o Parque das Cores) estão sob o licenciamento municipal.
Ao finalizar sua fala, ela mencionou que não houve outras denúncias recentes
relacionadas especificamente ao loteamento, mas que seria necessário "ficar de
olho" devido ao início da operação verão (período chuvoso). Em um momento
posterior da reunião, o Diretor Benedito Camargo complementou a fala de He-
loísa, confirmando que o parcelamento do solo e licenciamento ficou a cargo da
CETESB, e o licenciamento interno do empreendimento é responsabilidade do
departamento de licenciamento da Seclimas. O Presidente confirmou que não
havia mais inscritos para a fala. Ele encerrou a reunião, desejando a todos um
feliz Natal e um 2026 "cheio de muito sucesso e de muitas realizações", agrade-
cendo a compreensão e colaboração de todos no ano de 2025 e eu, Mariela Jaconi,
Secretária Executiva do Conselho, lavrei a presente Ata.

Campinas, 03 de março de 2026

BRAZ DOS SANTOS ADEGAS JÚNIOR

Presidente do Conselho Gestor da APA Campo Grande

CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO CAMPO GRANDE ATA DA 41ª
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Aos quatro dias do mês de fevereiro de 2026, com início às catorze horas e trin-
ta minutos, por meio de videoconferência, com transmissão ao vivo pelo site do
youtube,
linkhttps://www.youtube.com/watch?v=EZSWJq7Yfk8&list=PLLR7BX20
u29D45I9idqVK1vLH7P7R5xUv&index=58
, reuniu-se o Conselho Gestor da Área
de Proteção Ambiental do Campo Grande para sua 41ª Reunião Ordinária. Esti-
veram presentes os representantes dos seguintes órgãos/entidades: Secretaria do
Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade (SECLIMAS), Braz dos Santos Adegas
Júnior; Marcos Peixoto (Secretaria Municipal de Cooperação em Assuntos de Se-
gurança Pública - SMCASP - GM); Paulo Mancuzo (Secretaria do meio Ambien-
te e Desenvolvimento Sustentável - Hortolândia); Amarildo Galdino (Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação); Raquel Betti
(ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB); Instituto de Biologia da
Unicamp, Nilson Branco; Associação Resgate o Cambuí, Marcos Joaquim, Tere-
sa Penteado e Maria Cabral; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES
DE BOVINOS DAS RAÇAS WAGYU Mateus Socolowski; Participou também a
Secretária Executiva Mariela Jaconi, ORDEM DO DIA: 1. Fala da Presidência;
2. Aprovação da ATA da Reunião de 03.12.2025 3. Informes Câmaras Técnicas:
Câmara Técnica de Planejamento Ambiental; Câmara Técnica de Licenciamen-
to Ambiental 4. Fala dos Conselheiros. ORDEM DO DIA: 1. Mariela, secretária
executiva, após conferência dos presentes informou que não havia quorum, pas-
sou a palavra ao presidente que cumprimentou a todos agradecendo a participa-
ção em mais uma reunião na qual não seria feita a votação da ata por não atingir
o quorum regimental. Referente ao andamento do Plano de Manejo, encontra-se
no setor financeiro, que encaminhou solicitação de orçamentos às empresas e
está aguardando a devolução para encaminhar para o comitê gestor. Informou
também que pretende fazer o plano no período de um ano.

2. Aprovação da Ata de 3 de dezembro de 2025, não houve a deliberação sobre a
ata pois não havia quorum estabelecido. 3. Considerações das Câmaras Técnicas:
Antes de passar a palavra aos coordenadores para suas considerações, o presi-
dente informou que recepcionamos a primeira inscrição no Cadastro de Ongs
Municipais, a entidade Resgate o Cambuí, a qual agradecemos a conselheira Te-
reza Penteado pela atuação a favor do meio ambiente. Na sequência, passou a
palavra ao Coordenador da CT de licenciamento, Marcos, que solicitou que fosse
criada uma agenda fixa de reunião com os técnicos do Departamento de Licen-
ciamento Ambiental. Ficou combinado a discussão de proposta de datas entre os
integrantes da CT para poder alinhar com os técnicos da Seclimas. 4. Fala dos
Conselheiros: Marcos Marcão relatou diversos problemas em empreendimentos
na região: obras paradas com crescimento de mato; descarga de areia e erosão
em projetos como o “Vem Viver” e “MRV”, que estariam atingindo córregos e
causando a morte de peixes; alertou para o perigo de aprovar loteamentos em
áreas alagáveis ou com alto nível de suscetibilidade à erosão (níveis 4 e 5), es-
pecialmente para a construção de prédios. Elogiou o trabalho dos proprietários
rurais que fizeram aceiros, o que evitou incêndios de grande proporção na APA
Campo Grande naquele ano. Parabenizou o Instituto Federal pela palestra sobre
racismo ambiental, o sindicato rural/CATI pelo curso de combate a incêndio flo-
restal, e a Unicamp pelo curso de ecologia comunitária. O conselheiro Amarildo
trouxe demandas relacionadas à manutenção das estradas rurais, destacando que
este é um assunto de interesse tanto para a APA Campinas quanto para a APA
Campo Grande. Nesse ponto Marcos apoiou o pedido de manutenção de estra-
das rurais, citando especificamente a Avenida Antônio Ardem, que por ser muito
estreita coloca em risco os moradores que precisam caminhar pela via para ir ao
trabalho. Solicitou também o roçado do mato nas beiradas das pistas para evitar
incêndios causados por terceiros. O presidente concordou com a necessidade de
uma reunião com o Secretário de Serviços Públicos para tratar da manutenção
das estradas rurais, afirmando que acompanhará os conselheiros nessa agenda.
Não havendo mais inscritos, ao final, constatou-se que o quórum necessário para
votação da ata de dezembro não foi atingido, ficando a deliberação adiada para a
reunião de março. O Presidente encerrou a sessão e eu, Mariela Jaconi, Secretá-
ria Executiva do Conselho, lavrei a presente Ata.

Campinas, 04 de março de 2026

BRAZ DOS SANTOS ADEGAS JÚNIOR

Presidente do Conselho Gestor da APA Campo Grande

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

COMUNIQUE-SE

Solicitação: 2025001779

Empreendimento: CASSINI ALIMENTOS LTDA.

Para prosseguimento da análise do processo deverá ser apresentado o seguinte docu-
mento no Sistema de Licenciamento Ambiental OnLine (LAO), no prazo de 20 dias a
partir da data desta publicação, nos termos do Decreto Municipal 18.705/15:

1. Projeto de Terraplenagem com endereço conforme Projeto Simplificado aprovado e
número da ART, conforme ART apresentada.