Diário Oficial do Município de Campinas 05/03/2026 | DOMCPS-SP
Padrão
ARIANE FURLANES DA SILVA
Engenheira Ambiental
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS (Exclusiva para Ad-
ministração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Campinas)
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, através do seu De-
partamento de Gestão Administrativa e de Pessoas, e em cumprimento ao disposto no
artigo 7º, do Decreto Municipal nº 22.734/2023, torna público que realizará registro
de preços pelo prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, cujo objeto será a
compra de refeições tipo "coffees" diversos, conforme tabela abaixo:
| LOTE | ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUAN- |
| 1 | 1 | 160260 | COQUETEL - BEBIDAS:ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTE - DI- CAFÉ COLONIAL: CAFÉ SEM AÇÚCAR OBS: A EM- | 1.000 |
| 2 | 161140 | SERVIÇO DE BUFFET - COQUETEL, COMPREENDENDO: - PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, SUPERVISÃO E - REPOSIÇÃO DOS ALIMENTOS E BEBIDAS QUE - TRANSFERIR OS ALIMENTOS DAS EMBALAGENS QUE FORAM TRANSPORTADOS PARA O LOCAL EM - AJUDAR A MANTER O LOCAL DO EVENTO LIMPO E | 1.000 | |
| 2 | 3 | 73229 | COFFEE BREAK. BEBIDAS: ÁGUA MINERAL, CAFÉ SEM AÇÚCAR, SUCO BOLO: FUBÁ COM GOIABADA OU CHOCOLATE COM | 7.000 |
| 4 | 161143 | SERVIÇO DE BUFFET - COFFE BREAK, COMPREEN- - MONTAGEM E DECORAÇÃO DE MESAS E DEMAIS - PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, SUPERVISÃO E - REPOSIÇÃO DOS ALIMENTOS E BEBIDAS QUE - TRANSFERIR OS ALIMENTOS DAS EMBALAGENS QUE FORAM TRANSPORTADOS PARA O LOCAL EM - AJUDAR A MANTER O LOCAL DO EVENTO LIMPO E | 7.000 | |
| 3 | 5 | 73203 | CAFÉ DA MANHÃ: BEBIDAS: ÁGUA MINERAL, CAFÉ SEM AÇÚCAR, SUCO SALGADOS: PÃO DE QUEIJO BOLO: FUBÁ OU LARAN- FRUTAS: MAÇÃ OU BANANA | 3.500 |
| 6 | 161141 | SERVIÇO DE BUFFET - CAFÉ DA MANHÃ, COMPREEN- - MONTAGEM E DECORAÇÃO DE MESAS E DEMAIS - REPOSIÇÃO DOS ALIMENTOS E BEBIDAS QUE -TRANSFERIR OS ALIMENTOS DAS EMBALAGENS QUE - AJUDAR A MANTER O LOCAL DO EVENTO LIMPO E | 3.500 |
4 7 73230 (CHOCOLATE OU FUBÁ) 4.000
OBS: A EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇO DEVERÁ DISPONIBILIZAR SACHES DE
AÇÚCAR E ADOÇANTE E COLHERZINHA PLÁSTICA
DESCARTÁVEL.
SERVIÇO DE BUFFET - CAFÉ SIMPLES, COMPREEN-
DENDO:
- MONTAGEM E DECORAÇÃO DE MESAS E DEMAIS
MATERIAIS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DOS
EVENTOS, COMPATÍVEIS COM O TIPO DE SERVIÇO
PRESTADO;
- PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, SUPERVISÃO E
CONTROLE DO FORNECIMENTO E DA EQUIPE SOB O
PONTO DE VISTA TÉCNICO, OPERACIONAL E ADMI-
NISTRATIVO;
8 161142 - REPOSIÇÃO DOS ALIMENTOS E BEBIDAS QUE 4.000
COMPÕE O SERVIÇO PRESTADO, EM QUANTIDADE
COMPATÍVEL COM O NÚMERO DE PESSOAS PREVIS-
TAS PARA O EVENTO;
- TRANSFERIR OS ALIMENTOS DAS EMBALAGENS
QUE FORAM TRANSPORTADOS PARA O LOCAL EM
QUE SERÃO SERVIDOS.
- AJUDAR A MANTER O LOCAL DO EVENTO LIMPO E
ORGANIZADO BEM COMO RETIRAR TODA POSSÍVEL
SOBRA RELACIONADA AO FORNECIMENTO
A SMDAS aceitará a manifestação de INTENÇÃO em participar do Registro de Pre-
ços em até 08 (oito) dias úteis a contar da data desta publicação.
As manifestações deverão ser enviadas através dos e-mails: rodrigo.rossi@campinas.
sp.gov.br e carolina.basilio@campinas.sp.gov.br, no prazo impreterível de 08 (oito)
dias contados da presente publicação.do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e
deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: item e quantidade.
A SMDAS analisará os pedidos por ordem de chegada.
A SMDAS estabelece o número máximo de 02 (dois) participantes, em conformidade
com sua capacidade de gerenciamento.
A SMDAS poderá recusar, justificadamente, no que diz respeito à IRP:
a) os quantitativos considerados ínfimos;
b) a inclusão de novos itens; e
c) os itens de mesma natureza, mas com modificações em suas especificações.
A SMDAS deliberará quanto à inclusão posterior de participantes que não manifesta-
ram interesse durante o período de divulgação da IRP, desde que solicitado antes da
publicação do edital.
Campinas, 04 de março de 2026
VANDECLEYA MORO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
PORTARIA SMDAS N° 022, DE 2 DE MARÇO DE 2026
A Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, no uso das atribui-
ções de seu cargo,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei
Federal nº 13.204, de 14 dedezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Dilma Emanuella dos Santos Correia, matrícula nº 137.733-
7, como GESTORA daparceria celebrada entre a Administração Pública e a organiza-
ção da sociedade civil Casa de Repouso Bom Pastor, CNPJ nº 51.909.273/0001-94,
para a transferência de recursos oriundos de emenda parlamentar federal de que trata
oprocesso SEI nº PMC.2026.00016598-23, no âmbito da Secretaria Municipal de De-
senvolvimento e AssistênciaSocial, nos termos do artigo 8º, inciso III e artigo 35,
inciso V, alínea "g" da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 2º Ao gestor, agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por
meio de termo de colaboração,são atribuídos poderes de controle e fiscalização, nos
termos do artigo 2º, inciso VI da Lei Federal nº 13.019, de 31de julho de 2014.
Art. 3º São obrigações do gestor aquelas descritas no artigo 61 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 03 de março de 2026
VANDECLEYA MORO
Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA
O Conselho Municipal da Juventude CONVOCA os membros titulares e suplentes,
mandato 2026-2027, para a 98ª Reunião Ordinária que será realizada em 12 de março
de 2026, das 08:00h às 10:00h, em formato exclusivamente virtual, através da plata-
forma Microsoft Teams:
Ingressar: https://teams.microsoft.com/meet/28314971756690?p=1IOurxjLtKLpuOz
gv5
ID da Reunião: 283 149 717 566 90
Senha: UJ22nB6Q
Pauta:
1) Leitura e aprovação da ata da 97ª Reunião Ordinária;
2) Composição Executiva;
3) Calendário de Reuniões;
4) Participação nas Comissões e Grupos de Trabalho do CMJ;
5) Minuta do Plano Municipal da Juventude;
6) Informes Gerais.
Campinas, 04 de março de 2026
FELIPE GONÇALVES DA SILVA
Vice-Secretário Executivo do Conselho da Juventude
Confirma a exclusão?