Diário Oficial do Estado de São Paulo 24/06/2015 | DOESP

Executivo II

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Diário Oficial Poder Executivo - Seção II

São Paulo, 125 (115) - 19

José Vieira da Silva, RG. 17.488.930, Investigador de Polícia, 2a classe, padrão II, ref. qq. 16.06.10 a 14.06.15, certidão 014/2015, processo DGP. 013233/95 - PUCT.

Pedro Valentim Cardoso, RG. 10.672.805-2, Carcereiro, 1a classe, padrão III, ref. qq. 14.06.10 a 12.06.15, certidão 013/2015, processo DGP 06506/91 - PUCT.

licença-prêmio nos termos do artigo 209 e 213 da Lei 10.261/68, a:

Carlos Roberto Vasconcelos, RG. 15.576.692, Delegado de Polícia, 2a classe, padrão II, 15 dias para gozo imediato (3a parcela), ref. qq. 07.05.06 a 05.05.11.

Ricardo Dourado dos Santos, RG. 16.512.130, Delegado de Polícia, 2a classe, Padrão II, 15 dias para gozo imediato (4a parcela), ref. qq. 15.05.91 a 12.05.96.

Marisa Pinto da Silva Santos, RG. 20.734.880, Auxiliar de Serviços Gerais, 30 dias para gozo imediato (3a parcela), ref. qq. 08.01.09 a 06.01.14.

Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS

Antonio Carlos Bozzo, RG. 15.272.870, Investigador de Polícia, 1a classe, padrão III, 15 dias para gozo imediato (4a parcela), referente ao bloco de 15.09.00 a 13.09.05. Nada Perde a partir de 15.06.15.

Luciana Maria Teixeira Naoe, RG. 22.505.327, Investigador de Polícia, 2a classe, padrão II, 15 dias para gozo imediato (5a parcela), referente ao bloco de 10.11.92 a 08.11.97. Nada Perde a partir de 16.06.15.

Noemi Rosa de Oliveira Souza, RG. 5.750.552, carcereiro, classe Especial, padrão IV, 60 dias para gozo imediato (2a parcela), referente ao bloco de 24.04.06 a 22.04.11. Nada Perde a partir de 10.06.15.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA

Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba

Setor de Pessoal

Portarias do Delegado Seccional de Polícia, de 23-6-2015

Concedendo, nos termos da LC.731/93, artigo 3°, II, mais um Adicional por tempo de serviço a:

ANTONIO VAQUEIRO JUNIOR, RG 18.933.044, Investigador de Polícia, 3a. classe, Padrão I, Efetivo, a partir de 22.06.15. Tot. 03 qqs.

LILIAN SILVEIRA PICCELLI PATERNO, RG 16.400.880, Investigador de Polícia, Classe Especial, Padrão IV, Efetivo, a partir de 21.06.15. Tot. 06 qqs.

Despacho do Delegado Seccional, de 23-6-2015

Averbando, 90 dias de licença-prêmio nos termos do art.209 da Lei 10.261/68 a:

CELSO ANTONIO DIAS FERNANDES, RG 17.394.617, Carcereiro, 2a. Classe, Padrão II, Efetivo, ref. ao qq. 25.06.10 a 23.06.15.(Proc.DGP 04.493/95-PUCT).

JOSÉ CICERO DE OLIVEIRA LIMA, RG 15.235.876, Carcereiro, 2a. Classe, Padrão II, Efetivo, ref. ao qq. 26.06.10 a 24.06.15. (Proc.DGP 06.886/96-PUCT).

Deferindo, nos termos do artigo 209 e 214 da Lei 10.261/68, combinado com o artigo. 1°. da Lei Complementar 1.048/08 a:

JOÃO BATISTA VIEIRA DE CAMARGO, RG 07.240.586, Delegado de Polícia, 2a. classe, Padrão II, Efetivo, em exercício no 4°. DP de Piracicaba, 15 ds restantes de licença-prêmio, para gozo imediato, ref. ao qq. 12.03.03 a 09.03.08. (Proc.DGP 08.928/04-PULP).

CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA PRADO RIBEIRO, RG 15.779.975, Escrivão de Policia, 2° Classe, Padrão II, Efetivo, em exercício na Dise de Piracicaba, 15 ds restantes de licença-prêmio, para gozo imediato, ref. ao qq. 24.06.93 a 22.06.98. (Proc.DGP 07.881/02-PULP).

MARCELO PERINA, RG 17.517.025, Escrivão de Polícia, 2a. classe, Padrão II, Efetivo, em exercício no 7°. DP de Piracicaba, 45 ds parcelados de licença-prêmio, sendo 30 ds, 3° período, para gozo imediato, restando 15 ds para gozo oportuno, ref. ao qq. 19.04.93 a 17.04.98. (Proc.DGP 04.178/01).

BENTO MILLE FILHO, RG 15.612.809, Auxiliar de Serviços Gerais, Efetivo, em exercício no 5°. DP de Piracicaba, 15 ds restantes de licença-prêmio, para gozo imediato, ref. ao qq. 07.05.03 a 04.05.08. (Proc.DGP 06.829/08 - PULP).

Comunicado a que se refere o art. 513 do RGS

CARLOS IVAN BARBOSA, RG 15.435.422, Escrivão de Polícia, 1a Classe, Padrão III, efetivo, 15 dias restantes de licença-prêmio para gozo imediato, ref. ao qq 04.10.93 a 02.10.98, a partir de 18.06.15. Nada perde.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL

Portarias do Comandante Geral, de 18-6-15

Reintegrando às fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a contar de 09/08/13, o ex-Cb PM 853800-0 Gilberto Rodrigues Sampaio, à época, do 19° BPM/M, por força do Acórdão prolatado pelos Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, nos autos da Apelação Cível 3.518/14, (Processo 5528/14 - Mandado de Segurança 003XXXX-44.2013.8.26.0053).

O interessado deverá comparecer na Avenida Cruzeiro do Sul, 260, sala 323, Canindé, São Paulo/SP, fone (11) 3327-7928, para regularizar sua situação funcional.

(Portaria DP-44/212/15)

DIRETORIA DE PESSOAL

Portarias da Diretora de Pessoal

De 28-5-15

Declarando, para fins de regularização de assentamentos que, no período de 1 a 4-5-15, a Sd PM 951970-0 Regina Célia Cavalcante da Silveira, do 15° BPM/M, foi recolhida ao PMRG, não sendo agregada nos termos dos arts. 5°, inciso VIII, 7°, inciso I e 8°, inciso I ao III, do Decreto-lei 260-70, tendo em vista encontrar-se agregada nos termos dos artigos 5°, inciso IX, 7°, inciso III, 8°, incisos I a III, combinado com o artigo 29, inciso III, alínea "b", e 32, inciso V, tudo do Decreto-lei 260-70, conforme publicação inserta no D. O. 89, de 15-5-15. (Port. DP-187-222-15)

De 8-6-15

Cessando:

conforme artigo 6°, inciso III, os efeitos da Portaria que agregou nos termos dos artigos 5°, inciso I, 7°, inciso III e 8°, incisos I ao III, tudo do Decreto-lei 260-70, o Sd PM 116791-0 Valdemir Dias Correia de Souza, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no art. 9° do mesmo Decreto-Lei, cessando a adição e classificando-o no 51° BPM/M, tudo a contar de 8-5-15, por ter sido considerado apto para o Serviço Policial Militar com restrições por 180 (cento e oitenta) dias, conforme consta no Ofício CMed-1311-02-15, de 14-5-15 (para fins de regularização de assentamentos). (Port. DP-1572-2217-15)

conforme artigo 6°, inciso III, os efeitos da Portaria que agregou nos termos dos artigos 5°, inciso I, 7°, inciso III e 8°, incisos I ao III, tudo do Decreto-lei 260-70, a Sd PM 953036-3 Marciana dos Santos Costa, do CPTran, revertendo-a ao serviço ativo, de acordo com o disposto no art. 9° do mesmo Decreto-Lei, cessando a adição e classificando-a no CPTran, tudo a contar de 5-6-15, por ter sido considerada apta para o Serviço Policial Militar com restrições por 180 (cento e oitenta) dias, conforme consta no Processo 2115041036, do Sistema de Perícias (para fins de regularização de assentamentos). (Port. DP-1613-2217-15)

Prorrogando a agregação e mantendo na condição de adida, por conveniência do serviço, para fins de controle da sua situação funcional, à sua OPM de origem, nos termos dos artigos 5°, inciso I, 7°, inciso III e 8°, incisos I a III, do Decreto-lei 260-70, a Sd PM 953036-3 Marciana dos Santos Costa, do CPTran, nos períodos de 30-9-14 a 28-11-14, 29-11-14 a 1-12-14, 2-12-14 a 1-3-15, 2-3-15 a 30-4-15, 1-5-15 a 10-5-15 e de 11-5-15 a 4-6-15 (para fins de regularização de assentamentos). (Port. DP-1377-2217-15)

De 15-6-15

Agregando, no período de 27-7-15 a 24-9-15, a Sd PM 950265-3 Andréa Alexandre de Carvalho, do CSM/MM, nos termos dos arts. 5°, inciso II, 7°, inciso II e 8°, inciso I ao III, do Decreto-lei 260-70, passando-a a adido, por conveniência do serviço, à sua OPM de origem (Ata de Inspeção de Saúde 19, de 21-5-15). (Port. DP-234-222-15)

Cessando:

Conforme artigo 6°, inciso III, os efeitos da Portaria que agregou nos termos dos artigos 5°, inciso I, 7°, inciso III e 8°, incisos I ao III, tudo do Decreto-lei 260-70, o Sd PM 142362-2 Marcus Vinicius Oliveira Vincenzi, do 28° BPM/M, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no art. 9° do mesmo Decreto-Lei, cessando a adição e classificando-o no 28° BPM/M, tudo a contar de 21-5-15, por ter sido considerado apto para o Serviço Policial Militar com restrições por 90 (noventa) dias, conforme consta no Ofício CMed-14043-02-15, de 20-5-15 (para fins de regularização de assentamentos). (Port. DP-1401-2217-15)

Conforme artigo 6°, inciso III, os efeitos da Portaria que agregou nos termos dos arts. 5°, inciso V, 7°, inciso I, e 8°, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei 260-70, o Sd PM 113773-5 Welling-ton Matos Dias, adido ao 21° BPM/I, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9° do mesmo Decreto-Lei, cessando a adição e classificando no 21° BPM/I, tudo a contar de 1-6-15, em face da interrupção da licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular. (Port DP-249-222-15)

Conforme artigo 6°, inciso III, os efeitos da Portaria que agregou nos termos dos artigos 5°, inciso I, 7°, inciso III e 8°, incisos I ao III, tudo do Decreto-lei 260-70, o Sd PM 114140-6 Israel Pires de Carvalho, do 48° BPM/M, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no art. 9° do mesmo Decreto-Lei, cessando a adição e classificando-o no 48° BPM/M, tudo a contar de 21-5-15, por ter sido considerado apto para o Serviço Policial Militar com restrições por 90 (noventa) dias, conforme consta no Ofício CMed-14144-02-15, de 21-5-15 (para fins de regularização de assentamentos). (Port. DP-1417-2217-15)

Conforme artigo 6°, inciso III, os efeitos da Portaria que agregou nos termos dos artigos 5°, inciso I, 7°, inciso III e 8°, incisos I ao III, tudo do Decreto-lei 260-70, a Sd PM 976454-2 Emilene Gomes Alves, do 29° BPM/M, revertendo-a ao serviço ativo, de acordo com o disposto no art. 9° do mesmo Decreto-Lei, cessando a adição e classificando-a no 29° BPM/M, tudo a contar de 6-4-15, por ter sido considerada apta para o Serviço Policial Militar com restrições por 120 (cento e vinte) dias, conforme consta no Ofício CMed-9673-02-15, de 6-4-15 (para fins de regularização de assentamentos). (Port. DP-1398-2217-15)

Conforme artigo 6°, inciso III, os efeitos da Portaria que agregou nos termos dos artigos 5°, inciso I, 7°, inciso III e 8°, incisos I ao III, tudo do Decreto-lei 260-70, o Sd PM 113279-2 Aparecido Batista de Lima, do 39° BPM/M, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no art. 9° do mesmo Decreto-Lei, cessando a adição e classificando-o no 39° BPM/M, tudo a contar de 23-3-15, por ter sido considerado apto para o Serviço Policial Militar, conforme consta no Ofício CMed-8423-02-15, de 23-3-15 (para fins de regularização de assentamentos). (Port. DP-1323-2217-15)

Conforme artigo 6°, inciso III, os efeitos da Portaria que agregou nos termos dos artigos 5°, inciso I, 7°, inciso III e 8°, incisos I ao III, tudo do Decreto-lei 260-70, a 3° Sgt PM 950423-A Perla Iris Magalhães Comas, do CPRv, revertendo-a ao serviço ativo, de acordo com o disposto no art. 9° do mesmo Decreto-Lei, cessando a adição e classificando-a no CPRv, tudo a contar de 13-4-15, por ter sido considerada apta para o Serviço Policial Militar com restrições por 120 (cento e vinte) dias, conforme resultado da Junta Superior de Saúde (JS/4) publicado no Bol G PM 96, de 26-5-15 (para fins de regularização de assentamentos). (Port. DP-1254-2217-15)

Prorrogando:

A agregação e mantendo na condição de adido, por conveniência do serviço, para fins de controle da sua situação funcional, à sua OPM de origem, nos termos dos artigos 5°, inciso I, 7°, inciso III e 8°, incisos I a III, do Decreto-lei 260-70, o Sd PM 113279-2 Aparecido Batista de Lima, do 39° BPM/M, no período de 22-3-15 a 22-3-15 (para fins de regularização de assentamentos). (Port. DP-1322-2217-15)

A agregação e mantendo na condição de adida, por conveniência do serviço, para fins de controle da sua situação funcional, à sua OPM de origem, nos termos dos artigos 5°, inciso I, 7°, inciso III e 8°, incisos I a III, do Decreto-lei 260-70, a 3° Sgt PM 950423-A Perla Iris Magalhães Comas, do CPRv, no período de 5-4-15 a 12-4-15 (para fins de regularização de assentamentos). (Port. DP-1253-2217-15)

A agregação e mantendo na condição de adido, por conveniência do serviço, para fins de controle da sua situação funcional, à sua OPM de origem, nos termos dos artigos 5°, inciso I, 7°, inciso III e 8°, incisos I a III, do Decreto-lei 260-70, o Cb PM 885929-9 Ronaldo Redivo Vilar, do 18° BPM/I, no período de 4-12-14 a 16-12-14 (para fins de regularização de assentamentos). (Port. DP-1660-2217-15)

De 16-6-15

Reformando "ex officio", a contar de 12-5-14, o Cb PM 875059-9 Marco Aurélio Gomes da Cunha - 7° BPM/I - 1a Cia PM - Sorocaba/SP, nos termos do artigo 29, inciso III, alínea "a", combinado com o artigo 32, inciso II, do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2°, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1° e 3° da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07, com os proventos integrais, Padrão PM-24, observadas as Leis Complementares 731/93 e 1.021/07 (TLTS e FRCTS DP-2009/15 - Pr. 5.032.155/14).

Revertendo ao serviço ativo da Polícia Militar, nos termos do art. 9°, do Decreto-lei 260-70 c/c o art. 6° da Constituição Federal e o art. 202, § 4° da Lei 10.261/68, a contar de 9-6-15, o Cb PM 901051-3 Alexandre Ferreira Delgado, adido ao 25° BPM/I, em face da interrupção da licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular, cessando a sua adição e classificando-o, por conveniência do serviço, no 25° BPM/I. (Port. DP-257-222-15)

De 17-6-15

Agregando e passando adidos, por conveniência da justiça, ao PMRG, nos termos dos arts. 5°, inciso VIII, 7°, inciso I, e 8°, incisos I ao III, do Decreto-lei 260-70, os policiais militares abaixo relacionados, nas datas e pelos motivos que lhes seguem:

Cb PM 102821-9 Claudio Roberto Calisto, do 33° BPM/M, a contar de 28-5-15, em virtude de sua prisão em flagrante delito, conforme Nota de Culpa de 28-5-15, do 33° D.P. - Pirituba/SP (RDO: 3201/2015);

Sd PM 133690-8 Elton da Silva Mares, do 15° BPM/M, a contar de 2-6-15 em virtude de sua prisão em flagrante delito, conforme Nota de Culpa de 20-5-15, do 02° D.P. - Guarulhos/SP (RDO: 2795/2015). (Port DP-252-222-15)

Cessando, conforme artigo 6°, inciso III, os efeitos da Portaria que agregou nos termos dos arts. 5°, inciso VIII, 7°, inciso I, e 8°, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei 260-70, o Cb PM 102821-9 Claudio Roberto Calisto, do 33° BPM/M, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9° do mesmo Decreto-Lei, cessando a adição e classificando no 42° BPM/M, tudo a contar de 1-6-15, (Alvará de Soltura Clausulado, de 1-6-15, da 5a Vara do Júri- Foro Central Criminal - Júri -Comarca de São Paulo/SP; Proc.: 000XXXX-63.2015.8.26.0052). (Port. DP-253-222-15)

Mantendo agregado e adido, por conveniência da justiça, ao PMRG, nos termos dos arts. 5°, inciso VIII, 7°, inciso I, e 8°, incisos I ao III, do Decreto-lei 260-70, o Sd PM 133690-8 Elton da Silva Mares, do 15° BPM/M, a contar de 3-6-15, em virtude da conversão de sua prisão em flagrante em preventiva, conforme Mandado de Prisão de 21-5-15, da Vara do Júri - Foro de Guarulhos - Comarca de Guarulhos/SP (Proc.: 001668655.2015.8.26.0224). (Port. DP-254-222-15)

Reformando "ex officio":

A contar de 15-8-14, o 2° Sgt PM 885939-6 Jorge Luiz Romualdo - DP - São Paulo/SP, nos termos do artigo 29, inciso III, alínea "a", combinado com o artigo 32, inciso V, do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2°, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1° e 3° da Lei Complementar 432/85,

alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07, com os proventos integrais, Padrão PM-26, observadas as Leis Complementares 731/93 e 1.021/07 (TLTS e FRCTS DP- 2034/15

- Pr. 5.759.129/15).

A contar de 22-9-14, o Sd PM 960380-8 Alvaro Cezar de Camargo Aleagi Sobrinho- 17° BPM/M - Mogi das Cruzes/SP, nos termos do artigo 29, inciso III, alínea "b", combinado com o artigo 32, inciso II, do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2°, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1° e 3° da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07, com os proventos integrais, sem a sexta-parte, Padrão PM-22, observadas as Leis Complementares 731/93 e 1.021/07 (TLTS e FRCTS DP-2036/15 - Pr. 5.548.207/15).

Retificando a Portaria DP-169-222-15, publicada no D.O. 77, de 28-4-15, somente quanto ao número do Termo de Deserção do Sd PM 131970-1 Gilberto Eric Rodrigues, do 37° BPM/M, de como constou, para constar "Termo de Deserção n° PMRG-007/16/15", conforme Ofício PMRG-125/16/15, de 27-5-15 (para fins de regularização de assentamentos). (Port DP-255-222-15)

De 18-6-15

Reformando "ex officio":

A contar de 20-11-14, o 2° Sgt PM 904646-1 Marcelo Tadeu Clemente - 6° BPM/M- São Bernardo do Campo/SP, nos termos do artigo 29, inciso III, alínea "b", combinado com o artigo 32, inciso V, artigo 138, § 2°, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1°, 3° e 6° da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07, com os proventos integrais, Padrão PM-26, observadas as Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, Decreto-lei 260/70 e o Parecer CJ-0025/87 e Ofício PM1 - 233/02/11 de 28JUN11 (TLTS e FRCTS DP-2040/15 - Pr. 5.717.552/15).

A contar de 22-4-14, o Sd PM 933751-2 Esio Nogueira do Nascimento Filho - 1° BPRv - 2a Cia - Praia Grande/SP, nos termos do artigo 29, inciso III, alínea "b", combinado com o artigo 32, inciso II, do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2°, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1° e 3° da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07, com os proventos integrais, sem a sexta-parte, Padrão PM-22, observadas as Leis Complementares 731/93 e 1.021/07 (TLTS e FRCTS DP-2043/15 - Pr. 4.994.856/14).

A contar de 7-8-14, o Cb PM 104775-2 Alceu Jeremias Garcia Junior - 15° BPM/M- Guarulhos/SP, nos termos do artigo 29, inciso III, alínea "a", combinado com o artigo 32, inciso II, do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2°, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1° e 3° da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07, com os proventos integrais, sem a sexta-parte, Padrão PM-24, observadas as Leis Complementares 731/93 e 1.021/07 (TLTS e FRCTS DP-2032/15 - Pr. 5.498.547/15).

Regularizando os termos da reforma "ex officio", a contar de 29-4-15, aplicada ao Sd PM 980689-0 Wellinton Marcelino Veronezi - 15° BPM/I - Franca/SP, publicada no D.O. 078/15, de 29-4-15, nos termos do artigo 22, inciso II e parágrafo único, da Lei Complementar 893/01, artigo 138, § 2°, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1° e 3° da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07, com os proventos proporcionais a 17/30, sem a sexta-parte, Padrão PM-22, observadas as Leis Complementares 731/93 e 1.021/07 (TLTS e FRCTS 2038/15 - Pr. 5.900.078/15).

De 19-6-15

Agregando os policiais militares abaixo relacionados, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos períodos que lhes seguem, nos termos dos arts. 5°, inciso V, 7°, inciso I, e 8°, incisos I ao III, do Decreto-lei 260-70, à vista das concessões de licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular, passando-os à condição de adidos, por conveniência do serviço, para fins de controle das suas situações funcionais, as suas OPM de origem:

Cb PM 102833-2 Cleber Pontalti Quirino, do 1° BPChq, de 2-6-15 a 31-5-16;

Sd PM 913528-6 Marcelo do Espirito Santo, do 49° BPM/M, de 27-5-15 a 25-5-16;

Sd PM 129431-8 Rafael de Oliveira Spinola, do 2° BPChq, de 15-5-15 a 13-5-16;

Sd PM 133291-A Rildo Braz Gonçalves, do 36° BPM/M, de 15-6-15 a 13-6-16;

Sd PM 134288-6 Richard Scheer Fernandes, do 15° BPM/M, de 15-5-15 a 13-5-16. (Port DP-259-222-15)

Cessando, conforme artigo 6°, inciso III, os efeitos da Portaria que agregou nos termos dos artigos 5°, inciso I, 7°, inciso III e 8°, incisos I ao III, tudo do Decreto-lei 260-70, o Sd PM 924545-6 Sérgio Quaresma da Silva, do 1° BPM/M, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no art. 9° do mesmo Decreto-Lei, cessando a adição e classificando-o no 1° BPM/M, tudo a contar de 12-6-15, por ter sido considerado apto para o Serviço Policial Militar com restrições por 180 (cento e oitenta) dias, conforme consta no Processo 2115041887, do Sistema de Perícias (para fins de regularização de assentamentos). (Port. DP-1726-2217-15)

Revertendo ao serviço ativo da Polícia Militar, nos termos do art. 9°, do Decreto-lei 260-70 c/c o art. 6° da Constituição Federal e o art. 202, § 4° da Lei 10.261/68, a contar de 10-6-15, o Cb PM 974795-8 Douglas Ricardo Bueno, adido ao 14° BPM/M, em face da interrupção da licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular, cessando a sua adição e classificando-o, por conveniência do serviço, no CIAP. (Port DP-258-222-15)

De 22-6-15

Agregando nos termos dos artigos 5°, inciso I, 7°, inciso III e 8°, incisos I a III, do Decreto-lei 260-70 e passando à condição de adido à sua OPM de origem, o Cb PM 873744-4 Antônio Castro de Souza, do 29° BPM/M, no período de 18-5-15 a 14-6-15 (para fins de regularização de assentamentos). (Port. DP-1667-2217-15)

Cessando:

Conforme artigo 6°, inciso III, os efeitos da Portaria que agregou nos termos dos artigos 5°, inciso I, 7°, inciso III e 8°, incisos I ao III, tudo do Decreto-lei 260-70, a Sd PM 141006-7 Hilda Cristina Martins Pissiquelli, do 46° BPM/M, revertendo-a ao serviço ativo, de acordo com o disposto no art. 9° do mesmo Decreto-Lei, cessando a adição e classificando-a no 46° BPM/M, tudo a contar de 18-11-14, por não lhe ter sido concedida nova licença para tratamento de saúde em prorrogação, conforme consta no Relatório individual de passagens pelo Departamento de Perícias Médicas (para fins de regularização de assentamentos). (Port. DP-1666-2217-15)

Conforme artigo 6°, inciso III, os efeitos da Portaria que agregou nos termos dos artigos 5°, inciso I, 7°, inciso III e 8°, incisos I ao III, tudo do Decreto-lei 260-70, o Cb PM 8737444 Antônio Castro de Souza, do 29° BPM/M, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no art. 9° do mesmo Decreto-Lei, cessando a adição e classificando-o no 29° BPM/M, tudo a contar de 15-6-15, por ter sido considerado apto para o Serviço Policial Militar com restrições por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, conforme Processo 2115042007, do Sistema de Perícias (para fins de regularização de assentamentos). (Port. DP-1668-2217-15)

Reformando "ex officio", a contar de 11-12-14, o Cb PM 873670-7 Marcos Marins Madureira - 43° BPM/M- 2a Cia PM

- São Paulo/SP, nos termos do artigo 29, inciso III, alínea "b", combinado com o artigo 32, inciso V, do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2°, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1° e 3° da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07, com os proventos integrais, Padrão PM-24, observadas as Leis Complementares 731/93, 1.021/07 e o Parecer CJ- 0025/87 (TLTS e FRCTS DP-2057/15 - Pr. 5.762.146/15).

De 23-6-15

Promovendo:

Nos termos do artigo 2°, §§ 1° e 3°, e artigo 4° da Lei Complementar 1.150/11, alterada pelo artigo 7°, inciso IV, da Lei Complementar 1.224/13:

Ao posto de Maj QAOPM, o Cap QAOPM 781478-0 Jurandir Batista das Chagas - CPRv - São Paulo/SP (Port. DP-1828/122/15).

Nos termos do artigo 2°, §§ 1° e 3°, e artigo 4° da Lei Complementar 1.150/11, alterada pelo artigo 7°, inciso IV, da Lei Complementar 1.224/13:

Ao posto de Maj QAOPM, o Cap QAOPM 823440-0 Manfre-do Alves Faraguti - CPRv - São Paulo/SP (Port. DP-1882/122/15).

Nos termos do artigo 2°, §§ 1° e 3°, e artigo 4° da Lei Complementar 1.150/11, alterada pelo artigo 7°, inciso IV, da Lei Complementar 1.224/13:

Ao posto de Maj PM, o Cap PM 852352-5 Milton de Oliveira Silva - 3° BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP- 1847/122/15).

Regularizando os termos da reforma "ex officio", a contar de 23-5-15, aplicada ao Sd PM 111092-6 Dimitrius da Conceição Miranda - 1° BPRv - 4a Cia - Guarulhos/SP, publicada no D.O. 095/15, de 23-5-15, nos termos do artigo 22, inciso II e parágrafo único, da Lei Complementar 893/01, artigo 138, § 2°, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1°, 3° e 6° da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07, na proporcionalidade de 58/60, com os proventos proporcionais a 13/30, sem a sexta-parte, de acordo com o artigo 52, § 2°, do Decreto-lei 260/70, Padrão PM-22, observadas as Leis Complementares 731/93 e 1.021/07 (TLTS e FRCTS 2039/15 - Pr. 6.001.841/15).

Transferindo para reserva a pedido:

Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2°, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, Lei Complementar 1.249/14, em consonância com o artigo 1° do Decreto 41.144/96 e a Portaria PM1-7/02/13, de 31-10-13, artigos 1° e 3° da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-14, o Maj QAOPM 781478-0 Jurandir Batista das Chagas - CPRv - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-2041/15 - Pr. 6.057.299/15).

Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2°, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigo 133 da Constituição Estadual, Decreto 35.200/92, Instrução Conjunta CRHE/CAF-I/92 e Parecer CJ-26/93, Lei Complementar 813/96, artigos 1° e 3° da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, e o § 2° do artigo 213 da Lei 10.261/68, alterado pela Lei Complementar 1.048/08, Padrão PM-14, o Maj QAOPM 823440-0 Manfredo Alves Faraguti - CPRv - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-2103/15 - Pr. 6.056.934/15).

Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2°, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1° e 3° da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-14, o Maj PM 852352-5 Milton de Oliveira Silva - 3° BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-2066/15 - Pr. 6.083.557/15).

Apostilas da Diretora de Pessoal

De 16-6-15

Declarando:

Em virtude de decisão judicial e como determina o Mandado de Segurança na forma de "Obrigação de Fazer" (Despacho do Procurador do Estado Dr. Luiz Fernando S. da Ressurreição, Of. PJ-3 1915/2015, Banca 32-C e Mandado de Segurança 102XXXX-12.2014.8.26.0053 - 8a VFP/SP) que no título do Cb PM 962526-7 Marcos Antonio da Luz - 6° BPM/I, passe a constar o direito ao recálculo do adicional temporal quinquênio, para que incida sobre todas as verbas, com exceção das eventuais (não devendo incidir sobre a sexta-parte). (Apostila DP-835/113.1/15)

Em virtude de decisão judicial e como determina a "Obrigação de Fazer" (Despacho do Procurador do Estado Dr. Renato Bernardi, Parecer CJ/PM 456/2014, Of. PGE.NET 2013.01.160078 e Proc. 002XXXX-57.2012.8.26.0344 - VFP da Comarca de Marília/SP) que no título do 2° Ten PM 840389-9 Edney José de Paiva - 9° BPM/I, passe a constar o direito ao recebimento dos valores equivalentes aos descontos previdenciários mensais de 11%, a título de abono de permanência, desde a data em que completou o tempo necessário para a aposentadoria voluntária e até a cessação dos descontos. (Apostila DP-838/113.1/15)

Em virtude de decisão judicial e como determina a "Obrigação de Fazer" (Despacho do Procurador do Estado Dr. Luiz Fernando S. da Ressurreição, Of. PJ-3 1884/2015, Banca 32-C e Proc. 003XXXX-98.2011.8.26.0053 - 3a VFP) que no título do 2° Sgt PM 894410-5 Alexandre Brazil Artilheiro - 40° BPM/M, passe a constar o direito ao recálculo do adicional temporal quinquênio e da sexta-parte, para que incida sobre todas as verbas, com exceção das eventuais.

(Apostila DP-837/113.1/15)

De 17-6-15

Declarando:

Em virtude de decisão judicial e como determina a "Obrigação de Fazer" (Despacho do Procurador do Estado Dr. Otávio Augusto Moreira Delia, PJ/F 2009.01.011877, Banca 32-G e Proc. 003XXXX-83.2009.8.26.0053 - 6a VFP/SP - Adriano Ribeiro de Magalhães e outros), que no título dos autores abaixo relacionados, passe a constar o direito ao recálculo das vantagens do quinquênio e da sexta-parte, de modo que os quinquênios incidam sobre a totalidade das suas remunerações, exceto sobre as verbas eventuais e sexta-parte, e a sexta-parte sobre a totalidade da remuneração, exceto sobre as verbas eventuais, bem como o recebimento das diferenças que forem apuradas, respeitada a prescrição quinquenal:

POSTO/GRAD - RE - NOME - OPM

Cel PM 30607-0 José Roberto Zanni - EM/E;

Cel PM 36146-1 Américo Tognetti Neto - EM/E;

Cel PM 830566-8 Adriano Ribeiro de Magalhães Filho - 38° BPM/M;

Cap PM 9480-3 Josefino Daniel Rigon - 8° GB;

Cap PM 24593-3 José Floriano da Costa -5° BPM/I;

Cap PM 28130-1 Carlos Eduardo Pereira Cesar - 5° BPM/I;

Cap PM 28573-A José Lourenço Tomaz - D Tel;

Cap PM 37291-9 Benedito de Oliveira - 6° GB;

1° Ten PM 12480-0 Coralino Pereira Machado - 15° BPM/M; 1° Ten PM 18489-6 Pedro José Teodoro - CPI-1;

1° Ten PM 25713-3 Manoel da Silva - 2° GB;

1° Ten PM 26899-2 Sinezio Batista - 23° BPM/I;

1° Ten PM 35918-1 Antonio Nunes de Souza - 28° BPM/I;

1° Ten PM 71115-2 Billarzito Lopes Gimenez - C Med;

2° Ten PM 8310-A José Clodoaldo Rosa - CPI-1;

2° Ten PM 42177-4 Carlos Augusto de Camargo - C Med;

2° Ten PM 42656-3 Samuel Messias de Oliveira - 5° BPM/I; 2° Ten PM 800444-7 Mauro Luiz da Silva - 2° BPTran;

2° Ten PM 801968-1 Mario Jorge Presciliano - 16° BPM/M; Subten PM 71942-A João de Jesus Pereira - 13° BPM/M; Subten PM 72505-6 Waldemar Estevan - DSA/CG;

Subten PM 73807-7 Antonio Flávio Simões - 3a CIPGd;

1° Sgt PM 21867-7 Olegário Nogueira - 2° GB;

1° Sgt PM 29854-9 Humberto Praxedes da Silva - DP;

1° Sgt PM 33571-1 Luiz Waldemar Agostinho - 12° BPM/M;

1° Sgt PM 44075-2 João Kump - DP;

1° Sgt PM 80975-6 Julio Vieira da Silva - 1° BPTran;

3° Sgt PM 48297-8 José Carlos Ferreira - 3° BPTran;

3° Sgt PM 811848-5 Samuel Gomes da Macena - 21° BPM/I; Cb PM 18679-1 José Moreira (Fal. em 30-7-13) - CSM/MM. (Apostila DP-847/113.1/15)

Em virtude de decisão judicial e como determina a "Obrigação de Fazer" (Despacho do Procurador do Estado Dr. Leonardo Fernandes dos Santos, PJ/F 2013.01.118207, Banca 31-E e Proc. 0016064-72.2013.26.0053 - 11a VFP/SP - Aparecido de Abreu Junior e outro), que no título dos autores abaixo relacionados, passe a constar o direito ao recebimento dos quinquênios sobre os vencimentos integrais, salvo eventuais:

POSTO/GRAD - RE - NOME - OPM

Cb PM 973789-8 Aparecido de Abreu Junior - CPTran; Sd PM 126593-8 João Batista de Souza - 26° BPM/M. (Apostila DP-846/113.1/15)

Em virtude de decisão judicial e como determina o Mandado de Segurança na forma de "Obrigação de Fazer" (Despacho

Processos na página

003XXXX-44.2013.8.26.0053 000XXXX-63.2015.8.26.0052 102XXXX-12.2014.8.26.0053 002XXXX-57.2012.8.26.0344 003XXXX-98.2011.8.26.0053 003XXXX-83.2009.8.26.0053