Diário Oficial do Estado de São Paulo 24/06/2015 | DOESP
Executivo II
quarta-feira, 24 de junho de 2015
Diário Oficial Poder Executivo - Seção II
São Paulo, 125 (115) - 59
entre a Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"
- Câmpus Experimental de Sorocaba e FERNANDO ASASHI NITATORI, RG 27.954.727-4 SSP/SP, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social 31905, série 00175, Cláusula 2a: O empregado perceberá o salário mensal correspondente ao valor do Nível 43 GRAU D, da Escala de Vencimentos e Salários - Funções Autárquicas de Provimento Efetivo e Empregos Públicos Permanentes, aplicável aos servidores da UNESP, reajustado de acordo com a política salarial fixada pelo CRUESP, até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, efetuados os descontos previstos em lei. Ficam as demais cláusulas ratificadas por ambas as partes. O presente instrumento torna sem efeito o Termo de Alteração de Contrato de Trabalho, publicado no D.O. de 06-052015, Executivo, Seção II, Página 65. Proc. 531/2011- CE-So
a partir de 31-03-2015, com efeitos pecuniários em 01-042015 em virtude de PROMOÇÃO, nos termos do artigo 4° da Portaria UNESP 488/2012, de 02-08-2012, publicada no D.O. de 03-08-2012, e republicada em 05-01-2013, e suas alterações, a cláusula 2a do contrato de trabalho firmado em 21-07-2010, entre a Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - Câmpus Experimental de Sorocaba e GIOVANA MAIA ANTONANGELO CHRISPIM, RG 27.808.206-3 SSP/SP, portadora da Carteira de Trabalho e Previdência Social 95408, série 00236, Cláusula 2a: O empregado perceberá o salário mensal correspondente ao valor do Nível 29 GRAU C, da Escala de Vencimentos e Salários - Funções Autárquicas de Provimento Efetivo e Empregos Públicos Permanentes, aplicável aos servidores da UNESP, reajustado de acordo com a política salarial fixada pelo CRUESP, até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, efetuados os descontos previstos em lei. Ficam as demais cláusulas ratificadas por ambas as partes. O presente instrumento torna sem efeito o Termo de Alteração de Contrato de Trabalho, publicado no D.O. de 06-05-2015, Executivo, Seção II, Página 65. Proc. 268/2010- CE-So
a partir de 31-03-2015 com efeitos pecuniários a partir de 01-04-2015 em virtude de PROMOÇÃO, nos termos do artigo 18° da Portaria UNESP 488/2012, de 02-08-2012, publicada no D.O. de 03-08-2012, e republicada em 05-01-2013, e suas alterações, a cláusula 2a do contrato de trabalho firmado em 03-112011, entre a Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - Câmpus Experimental de Sorocaba e GISELE GÓBI DE CARVALHO, RG 34.751.129-6 SSP/SP, portadora da Carteira de Trabalho e Previdência Social 36434, série 00260, Cláusula 2a - O Empregado perceberá o vencimento mensal correspondente ao valor do Nível 30, GRAU E, da Escala de Vencimentos e salários-Funções Autárquicas de Provimento Efetivo e empregos Públicos Permanentes, reajustado de acordo com a política salarial fixada pelo CRUESP, até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, efetuados os descontos previstos em lei. Ficam as demais cláusulas ratificadas por ambas as partes. O presente instrumento torna sem efeito o Termo de Alteração de Contrato de Trabalho, publicado no D.O. de 11-04-2015, Executivo, Seção II, Página 83. Proc. 530-11-CE-So
a partir de 31-03-2015, com efeitos pecuniários em 01-042015 em virtude de PROMOÇÃO, nos termos do artigo 4° da Portaria UNESP 488/2012, de 02-08-2012, publicada no D.O. de 03-08-2012, e republicada em 05-01-2013, e suas alterações, a cláusula 2a do contrato de trabalho firmado em 17-03-2009, entre a Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - Câmpus Experimental de Sorocaba e GISELE GOBI CARVALHO, RG 34.751.129-6 SSP/SP, portadora da Carteira de Trabalho e Previdência Social 36434, série 00260, Cláusula 2a: O empregado perceberá o salário mensal correspondente ao valor do Nível 30 GRAU F, da Escala de Vencimentos e Salários -Funções Autárquicas de Provimento Efetivo e Empregos Públicos Permanentes, aplicável aos servidores da UNESP, reajustado de acordo com a política salarial fixada pelo CRUESP, até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, efetuados os descontos previstos em lei. Ficam as demais cláusulas ratificadas por ambas as partes. O presente instrumento torna sem efeito o Termo de Alteração de Contrato de Trabalho, publicado no D.O. de 06-052015, Executivo, Seção II, Página 65. Proc. 530/2011 - CE-So
a partir de 31-03-2015, com efeitos pecuniários em 01-042015 em virtude de PROMOÇÃO, nos termos do artigo 4° da Portaria UNESP 488/2012, de 02-08-2012, publicada no D.O. de 03-08-2012, e republicada em 05-01-2013, e suas alterações, a cláusula 2a do contrato de trabalho firmado em 03-11-2011, entre a Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"
- Câmpus Experimental de Sorocaba e HEVERALDO KOJI SAITO, RG 34.335.188-2 SSP/SP, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social 023479, série 00350, Cláusula 2a: O empregado perceberá o salário mensal correspondente ao valor do Nível 29 GRAU C, da Escala de Vencimentos e Salários - Funções Autárquicas de Provimento Efetivo e Empregos Públicos Permanentes, aplicável aos servidores da UNESP, reajustado de acordo com a política salarial fixada pelo CRUESP, até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, efetuados os descontos previstos em lei. Ficam as demais cláusulas ratificadas por ambas as partes. O presente instrumento torna sem efeito o Termo de Alteração de Contrato de Trabalho, publicado no D.O. de 06-05-2015, Executivo, Seção II, Página 65. Proc. 633/2011- CE-So
a partir de 31-03-2015, com, efeitos pecuniários em 1°/04/2015, em virtude de PROMOÇÃO nos termos do artigo 4° da Portaria UNESP 488/2012, publicada no D.O. de 03-08-2012, e republicada em 05-01-2013, e suas alterações, a cláusula 2a do contrato de trabalho firmado em 30/03/09, entre a Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - Câmpus Experimental de Itapeva e JULIANO RODRIGO DE BRITO, RG 25.296.545-0 SSP/SP, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social 16382, série 213-SP, na seguinte conformidade: Cláusula 2a - O Empregado perceberá o vencimento mensal correspondente ao valor do Nível 29, Grau C, da Escala de Vencimentos - Funções Autárquicas de Provimento Efetivo e Empregos Públicos Permanentes, reajustado de acordo com a política salarial fixada pelo CRUESP, até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, efetuados os descontos previstos em lei. Ficam as demais cláusulas ratificadas por ambas as partes. O presente instrumento torna sem efeito o Termo de Alteração de Contrato de Trabalho, publicado no D.O. de 23-04-2015, Executivo, Seção II, Página 59. Proc. 211/2011-CE-I
a partir de 31-03-2015, com efeitos pecuniários em 01-042015 em virtude de PROMOÇÃO, nos termos do artigo 4° da Portaria UNESP 488/2012, de 02-08-2012, publicada no D.O. de 03-08-2012, e republicada em 05-01-2013, e suas alterações, a cláusula 2a do contrato de trabalho firmado em 22-08-2007, entre a Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - Câmpus Experimental de Sorocaba e LILIAN HELENA MATHILDE, RG 8.353.302 SSP/SP, portadora da Carteira de Trabalho e Previdência Social 93571, série 602, na seguinte conformidade: Cláusula 2a: O empregado perceberá o salário mensal correspondente ao valor do Nível 29 GRAU E, da Escala de Vencimentos e Salários - Funções Autárquicas de Provimento Efetivo e Empregos Públicos Permanentes, aplicável aos servidores da UNESP, reajustado de acordo com a política salarial fixada pelo CRUESP, até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, efetuados os descontos previstos em lei. Ficam as demais cláusulas ratificadas por ambas as partes. O presente instrumento torna sem efeito o Termo de Alteração de Contrato de Trabalho, publicado no D.O. de 06-05-2015, Executivo, Seção II, Página 65. Proc. 427/2011- CE-So
a partir de 31-03-2015, com efeitos pecuniários em 01-042015 em virtude de PROMOÇÃO, nos termos do artigo 4° da Portaria UNESP 488/2012, de 02-08-2012, publicada no D.O. de 03-08-2012, e republicada em 05-01-2013, e suas alterações, a cláusula 2a do contrato de trabalho firmado em 04-06-2008, entre a Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"
- Câmpus Experimental de Sorocaba e LUCAS SANTACAPITA MATHIAS, RG 40.567.536-7 SSP/SP, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social 29566, série 00304, na seguinte conformidade: Cláusula 2a: O empregado perceberá o salário mensal correspondente ao valor do Nível 29 GRAU D, da Escala de Vencimentos e Salários - Funções Autárquicas de Provimento Efetivo e Empregos Públicos Permanentes, aplicável aos servidores da UNESP, reajustado de acordo com a política salarial fixada pelo CRUESP, até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, efetuados os descontos previstos em lei. Ficam as demais cláu-
sulas ratificadas por ambas as partes. O presente instrumento torna sem efeito o Termo de Alteração de Contrato de Trabalho, publicado no D.O. de 06-05-2015, Executivo, Seção II, Página 65. Proc. 529/2011- CE-So
a partir de 01-03-2015 em virtude de PROMOÇÃO, nos termos do artigo 18° da Portaria UNESP 488/2012, de 02-08-2012, publicada no D.O. de 03-08-2012, e republicada em 05-01-2013, e suas alterações, a cláusula 2a do contrato de trabalho firmado em 07-02-2012, entre a Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - Câmpus Experimental de Sorocaba e ROGERIO DA COSTA BISIOLI, RG 19.107.343-X SSP/SP, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social 84871, série 134-SP, na seguinte conformidade: Cláusula 2a - O Empregado perceberá o vencimento mensal correspondente ao valor do Nível 30, Grau A, da Escala de Vencimentos e salários- Funções Autárquicas de Provimento Efetivo e empregos Públicos Permanentes, reajustado de acordo com a política salarial fixada pelo CRUESP, até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, efetuados os descontos previstos em lei. Ficam as demais cláusulas ratificadas por ambas as partes. O presente instrumento torna sem efeito o Termo de Alteração de Contrato de Trabalho, publicado no D.O. de 11-03-2015, Executivo, Seção II, Página 67. Proc. 63-12-CE-So
a partir de 31-03-2015, com efeitos pecuniários em 01-042015 em virtude de PROMOÇÃO, nos termos do artigo 4° da Portaria UNESP 488/2012, de 02-08-2012, publicada no D.O. de 03-08-2012, e republicada em 05-01-2013, e suas alterações, a cláusula 2a do contrato de trabalho firmado em 07-02-2012, entre a Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - Câmpus Experimental de Sorocaba e ROGERIO DA COSTA BISIOLI, RG 19.107.343 X SSP/SP, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social 84871, série 00134, na seguinte conformidade: Cláusula 2a: O empregado perceberá o salário mensal correspondente ao valor do Nível 30 GRAU B, da Escala de Vencimentos e Salários - Funções Autárquicas de Provimento Efetivo e Empregos Públicos Permanentes, aplicável aos servidores da UNESP, reajustado de acordo com a política salarial fixada pelo CRUESP, até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, efetuados os descontos previstos em lei. Ficam as demais cláusulas ratificadas por ambas as partes. O presente instrumento torna sem efeito o Termo de Alteração de Contrato de Trabalho, publicado no D.O. de 06-05-2015, Executivo, Seção II, Página 65. Proc. 63/2012- CE-So
a partir de 31-03-2015, com_ efeitos pecuniários em 01-042015 em virtude de PROMOÇÃO, nos termos do artigo 4° da Portaria UNESP 488/2012, de 02-08-2012, publicada no D.O. de 03-08-2012, e republicada em 05-01-2013, e suas alterações, a cláusula 2a do contrato de trabalho firmado em 13-02-2012, entre a Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - Câmpus Experimental de Sorocaba e ROGERIO MORENO ROSA, RG 17.008.537-5 SSP/SP, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social 40253, série 20, na seguinte conformidade: Cláusula 2a: O empregado perceberá o salário mensal correspondente ao valor do Nível 29 GRAU B, da Escala de Vencimentos e Salários - Funções Autárquicas de Provimento Efetivo e Empregos Públicos Permanentes, aplicável aos servidores da UNESP, reajustado de acordo com a política salarial fixada pelo CRUESP, até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, efetuados os descontos previstos em lei. Ficam as demais cláusulas ratificadas por ambas as partes. O presente instrumento torna sem efeito o Termo de Alteração de Contrato de Trabalho, publicado no D.O. de 06-05-2015, Executivo, Seção II, Página 65. Proc. 74/2012- CE-So
a partir de 31-03-2015, com efeitos pecuniários em 01-042015 em virtude de PROMOÇÃO, nos termos do artigo 4° da Portaria UNESP 488/2012, de 02-08-2012, publicada no D.O. de 03-08-2012, e republicada em 05-01-2013, e suas alterações, a cláusula 2a do contrato de trabalho firmado em 21-11-2011, entre a Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - Câmpus Experimental de Sorocaba e SAMARA LARA OBARA, RG 30.310.369-3 SSP/SP, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social 30973, série 319, na seguinte conformidade: Cláusula 2a: O empregado perceberá o salário mensal correspondente ao valor do Nível 29 GRAU C, da Escala de Vencimentos e Salários - Funções Autárquicas de Provimento Efetivo e Empregos Públicos Permanentes, aplicável aos servidores da UNESP, reajustado de acordo com a política salarial fixada pelo CRUESP, até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, efetuados os descontos previstos em lei. Ficam as demais cláusulas ratificadas por ambas as partes. O presente instrumento torna sem efeito o Termo de Alteração de Contrato de Trabalho, publicado no D.O. de 06-05-2015, Executivo, Seção II, Página 65. Proc. 715/2011- CE-So
a partir de 31-03-2015, com efeitos pecuniários em 01-042015 em virtude de PROMOÇÃO, nos termos do artigo 4° da Portaria UNESP 488/2012, de 02-08-2012, publicada no D.O. de 03-08-2012, e republicada em 05-01-2013, e suas alterações, a cláusula 2a do contrato de trabalho firmado em 23-11-2011, entre a Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - Câmpus Experimental de Sorocaba e VITOR HUGO LENCIONE, RG 30.626.792-5 SSP/SP, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social 56199, série 220, na seguinte conformidade: Cláusula 2a: O empregado perceberá o salário mensal correspondente ao valor do Nível 25 GRAU C, da Escala de Vencimentos e Salários - Funções Autárquicas de Provimento Efetivo e Empregos Públicos Permanentes, aplicável aos servidores da UNESP, reajustado de acordo com a política salarial fixada pelo CRUESP, até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, efetuados os descontos previstos em lei. Ficam as demais cláusulas ratificadas por ambas as partes. O presente instrumento torna sem efeito o Termo de Alteração de Contrato de Trabalho, publicado no D.O. de 06-05-2015, Executivo, Seção II, Página 65. Proc. 716/2011-CE-So
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Serviço de Pessoal
Portarias do Diretor Técnico, de 23-6-2015
Autorizando:
ANTONIO CARLOS FERNANDES, RG 7.757.920-3, Analista de Informática II, lotado na Assessoria de Informática, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, referentes ao período aquisitivo de 28-08-2007 a 25-08-2012, concedidos por meio da Portaria de 03-10-2012, publicada no D.O. de 05-10-2012. Proc. 316-1989-RUNESP.
CARMEN LUIZA DE ABREU, RG 21.214.540-X, Assistente Técnico Administrativo I, designada como SUPERVISOR TÉCNICO DE SEÇÃO, lotada na Secão de Desenvolvimento de Recursos Humanos-SDRH, a usufruir 15 dias de licença-prêmio, referentes ao período aquisitivo de 30-08-2002 a 28-08-2007, concedidos por meio da Portaria de 08-07-2009, publicada no D.O. de 09-072009. Proc. 378-1999-RUNESP.
MAIRA DAL CORSO RIBEIRO, RG 23.029.931-3, Assistente Técnico Administrativo I, lotada no Grupo Tec Planej Desenv Rh-CRH, a usufruir 15 dias de licença-prêmio, referentes ao período aquisitivo de 26-06-2008 a 24-06-2013, concedidos por meio da Portaria de 31-10-2013, publicada no D.O. de 01-11-2013. Proc. 342-2013-RUNESP.
MARCOS TADEU TIBÚRCIO GONÇALVES, RG 11.760.081, Professor Titular exercendo a função de Professor Titular, lotado na Coordenadoria de Curso - EIM, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, referentes ao período aquisitivo de 10-8-1998 a 8-82003, concedidos por meio da Portaria de 19-1-2010, publicada em 20-1-2010. Proc. 58-11-CE-I
REGINA APARECIDA NAPOLEAO, RG 11.778.288-9, Assistente Administrativo II, lotada na Divisão de Administração-DA, a usufruir 15 dias de licença-prêmio, referentes ao período aquisitivo de 30-09-2008 a 28-09-2013, concedidos por meio da Portaria de 28-02-2014, publicada no D.O. de 01-03-2014. Proc. 2438-1986-RUNESP.
ROSE MARI LEMES DOS S AMARAL, RG 12.400.932-3, Assistente de Informática I, lotada no Grupo Tec Admin Rh-CRH, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, referentes ao período aquisitivo de 14-01-1993 a 12-01-1998, concedidos por meio da Portaria de 08-07-2009, publicada no D.O. de 09-07-2009. Proc. 1158-1991-RUNESP.
SONIA REGINA FURCHINETI, RG 10.102.480-0, Assistente Técnico Administrativo I, lotada na Seção de Administração de Recursos Humanos, a usufruir 60 dias de licença-prêmio, referentes ao período aquisitivo de 30-05-2010 a 28-05-2015, concedidos por meio da Portaria de 02-06-2015, publicada no D.O. de 03-06-2015. Proc. 1401-1996-RUNESP.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
Portaria da Diretora, de 22-6-2015
Aplicando, considerando o relatório da Comissão Proces-sante constante do Processo FOA 1376/2014, pena disciplinar de suspensão, prevista no Artigo 251, inciso II, da Lei Estadual 10.261/68, por infração do disposto no Artigo 241, inciso II, da Lei Estadual 10.261/68, à servidora SOLANGE PEDROSO DA SILVA, portadora do RG. 17.771.141-3-SSP/SP, Técnico em Enfermagem, lotada no Centro de Assistência Odontológica à Pessoa com Deficiência - CAOE. Processo FOA-1376/2014.
Divisão Técnica Administrativa
Portarias do Diretor Técnico, de 23/6/2015
Autorizando, nos termos dos artigos 132 e 136 do Esunesp, combinado com a Lei Complementar 1.048/2008, licença-prêmio para gozo, aos servidores abaixo relacionados, na seguinte conformidade:
NOME - RG - QTDE DIAS - PARCELA - PERÍODO AQUISITIVO - PROC.FOA.
Ivanilde da Silva Ribeiro - 20.427.376-6 - 15 - segunda -30-07-1993 a 28-07-1998 - 1191-1998
Osni Donisete da Rocha - 8.880.459 - 30 - primeira - 03-041992 a 01-04-1997 - 702-1997
nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, combinado com a Lei Complementar 1.048/2008, licença-prêmio para gozo, a Silvio Jose Mauro, RG 12.403.338-6, 15 dias de licença-prêmio para gozo, correspondente ao período aquisitivo de 17-05-1993 a 15-05-1998, referente a primeira parcela - Proc. FOA-788-1993.
Divisão Técnica Administrativa
Despacho do Diretor Técnico Substituto, de 18-6-2015
Concedendo, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 27/2/2015, o 1° adicional por tempo de serviço, a LÉIA JANAINA SPINOLA SANTOS, RG 30.189.953-8-SSP/ SP - Proc.FOA-624/2015.
CAMPUS DE ARARAQUARA
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS
Portaria do Diretor, de 18-6-2015
Designando, a Professora Doutora Renata Soares Junqueira, para no período de 12-6-2015 a 09-10-2016, substituir o Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Literatura, em seus impedimentos eventuais.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12-6-2015. (Proc. 685/04/1994-FCL/CAr).
Comunicado
Relação de cargos e funções que comportam substituição, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos. Validade: Biênio de 1-1-14 a 31-12-15.
N° de ordem - Unidade administrativa - Nome do titular -RG - Cargo/Função - Nome do Substituto - RG - Cargo/Função
- Fundamento legal da criação do cargo/função - Vigência:
ALTERAÇÃO:
19 - Seção Técnica de Pós-Graduação - Lidiane Mattos Maurício Garcia - 32.498.017-6 - Supervisor Técnico de Seção
- 1°) Claudia Augusta Salami - 17.453.515-6 - Assistente Administrativo II - Resolução UNESP 24/11 - no período de 28-7-2015 a 11-8-2015.
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Resumo de Termo de Alteração Contratual
Fica alterada a cláusula 2a do Contrato de Trabalho entre a FCF/CAr. - UNESP e BARTIRA DE NOLA BARBOSA, RG. 53.404.662-9, a fim de constar que a partir de 31-03-2015, com efeitos pecuniários em 1°/04/2015, nos termos do artigo 4° da Portaria Unesp 488/2012, publicada no D.O. de 03-08-2012, e republicada em 05-01-2013, e suas alterações, em virtude de Promoção por Desenvolvimento Profissional, a empregada perceberá o vencimento mensal correspondente ao valor do Nível 26, Grau B, da Escala de Vencimentos e Salários - Funções Autárquicas de Provimento Efetivo, Empregos Públicos Permanentes, Funções em Confiança e Funções em Comissão, aplicável aos servidores da UNESP, reajustado de acordo com a política salarial fixada pelo CRUESP, até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, efetuado os descontos previstos em leis.
(Processo FCF/CAr. 1181/2011).
Resumo de Termo de Alteração Contratual
Fica alterada a cláusula 2a do Contrato de Trabalho entre a FCF/CAr. - UNESP e CAMILA ROCHA VARGAS RIMOLDI, RG. 36.330.035-1, a fim de constar que a partir de 31-03-2015, com efeitos pecuniários em 1°/04/2015, nos termos do artigo 4° da Portaria Unesp 488/2012, publicada no D.O. de 03-08-2012, e republicada em 05-01-2013, e suas alterações, em virtude de Promoção por Desenvolvimento Profissional, a empregada perceberá o vencimento mensal correspondente ao valor do Nível 30, Grau B, da Escala de Vencimentos e Salários - Funções Autárquicas de Provimento Efetivo, Empregos Públicos Permanentes, Funções em Confiança e Funções em Comissão, aplicável aos servidores da UNESP, reajustado de acordo com a política salarial fixada pelo CRUESP, até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, efetuado os descontos previstos em leis.(Processo FCF/CAr. 104/2012)
Resumo de Termo de Alteração Contratual
Fica alterada a cláusula 2a do Contrato de Trabalho entre a FCF/CAr. - UNESP e CIBELLE MARA FERREIRA, RG. 9.245.741-9, a fim de constar que a partir de 31-03-2015, com efeitos pecuniários em 1°/04/2015, nos termos do artigo 4° da Portaria Unesp 488/2012, publicada no D.O. de 03-08-2012, e republicada em 05-01-2013, e suas alterações, em virtude de Promoção por Desenvolvimento Profissional, a empregada perceberá o vencimento mensal correspondente ao valor do Nível 40, Grau B, da Escala de Vencimentos e Salários - Funções Autárquicas de Provimento Efetivo, Empregos Públicos Permanentes, Funções em Confiança e Funções em Comissão, aplicável aos servidores da UNESP, reajustado de acordo com a política salarial fixada pelo CRUESP, até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, efetuado os descontos previstos em leis.(Processo FCF/CAr. 135/2012)
Resumo de Termo de Alteração Contratual
Fica alterada a cláusula 2a do Contrato de Trabalho entre a FCF/CAr. - UNESP e CRISTINA DE FÁTIMA MARIA, RG. 42.743.520-1, a fim de constar que a partir de 31-03-2015, com efeitos pecuniários em 1°/04/2015, nos termos do artigo 4° da Portaria Unesp 488/2012, publicada no D.O. de 03-08-2012, e republicada em 05-01-2013, e suas alterações, em virtude de Promoção por Desenvolvimento Profissional, a empregada perceberá o vencimento mensal correspondente ao valor do Nível 29, Grau C, da Escala de Vencimentos e Salários - Funções Autárquicas de Provimento Efetivo, Empregos Públicos Permanentes, Funções em Confiança e Funções em Comissão, aplicável aos servidores da UNESP, reajustado de acordo com a política salarial fixada pelo CRUESP, até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, efetuado os descontos previstos em leis.(Processo FCF/CAr. 969/2011)
Resumo de Termo de Alteração Contratual
Fica alterada a cláusula 2a do Contrato de Trabalho entre a FCF/CAr. - UNESP e DANIELA ALTIERI TITA, RG. 29.474.903-2, a fim de constar que a partir de 31-03-2015, com efeitos pecuniários em 1°/04/2015, nos termos do artigo 4° da Portaria Unesp 488/2012, publicada no D.O. de 03-08-2012, e republicada em
05-01-2013, e suas alterações, em virtude de Promoção por Desenvolvimento Profissional, a empregada perceberá o vencimento mensal correspondente ao valor do Nível 29, Grau C, da Escala de Vencimentos e Salários - Funções Autárquicas de Provimento Efetivo, Empregos Públicos Permanentes, Funções em Confiança e Funções em Comissão, aplicável aos servidores da UNESP, reajustado de acordo com a política salarial fixada pelo CRUESP, até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, efetuado os descontos previstos em leis. (Processo FCF/CAr. 934/2011)
Resumo de Termo de Alteração Contratual
Fica alterada a cláusula 2a do Contrato de Trabalho entre a FCF/CAr. - UNESP e LÍVIA LAILA ZAMPRONEO LOPES, RG. 41.808.826-3, a fim de constar que a partir de 31-03-2015, com efeitos pecuniários em 1°/04/2015, nos termos do artigo 4° da Portaria Unesp 488/2012, publicada no D.O. de 03-08-2012, e republicada em 05-01-2013, e suas alterações, em virtude de Promoção por Desenvolvimento Profissional, a empregada perceberá o vencimento mensal correspondente ao valor do Nível 25, Grau C, da Escala de Vencimentos e Salários - Funções Autárquicas de Provimento Efetivo, Empregos Públicos Permanentes, Funções em Confiança e Funções em Comissão, aplicável aos servidores da UNESP, reajustado de acordo com a política salarial fixada pelo CRUESP, até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, efetuado os descontos previstos em leis. (Processo FCF/CAr. 1037/2011)
Resumo de Termo de Alteração Contratual
Fica alterada a cláusula 2a do Contrato de Trabalho entre a FCF/CAr. - UNESP e NILZETE SANTANA DOS SANTOS BORBA, RG. 19.955.498, a fim de constar que a partir de 31-03-2015, com efeitos pecuniários em 1°/04/2015, nos termos do artigo 4° da Portaria Unesp 488/2012, publicada no D.O. de 03-08-2012, e republicada em 05-01-2013, e suas alterações, em virtude de Promoção por Desenvolvimento Profissional, a empregada perceberá o vencimento mensal correspondente ao valor do Nível 18, Grau B, da Escala de Vencimentos e Salários - Funções Autárquicas de Provimento Efetivo, Empregos Públicos Permanentes, Funções em Confiança e Funções em Comissão, aplicável aos servidores da UNESP, reajustado de acordo com a política salarial fixada pelo CRUESP, até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, efetuado os descontos previstos em leis. (Processo FCF/CAr. 135/2012)
Resumo de Termo de Alteração Contratual
Fica alterada a cláusula 2a do Contrato de Trabalho entre a FCF/CAr. - UNESP e LÍVIA VILMA REZENDE DA SILVA, RG. 22.084.636-4, a fim de constar que a partir de 31-03-2015, com efeitos pecuniários em 1°/04/2015, nos termos do artigo 4° da Portaria Unesp 488/2012, publicada no D.O. de 03-08-2012, e republicada em 05-01-2013, e suas alterações, em virtude de Promoção por Desenvolvimento Profissional, a empregada perceberá o vencimento mensal correspondente ao valor do Nível 30, Grau B, da Escala de Vencimentos e Salários - Funções Autárquicas de Provimento Efetivo, Empregos Públicos Permanentes, Funções em Confiança e Funções em Comissão, aplicável aos servidores da UNESP, reajustado de acordo com a política salarial fixada pelo CRUESP, até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, efetuado os descontos previstos em leis. (Processo FCF/CAr. 74/2012)
Resumos de Termos de Alteração Contratual
Fica alterada a cláusula 2a do Contrato de Trabalho entre a FCF/CAr. - UNESP e BARTIRA DE NOLA BARBOSA, RG. 53.404.662-9, a fim de constar que a partir de 31-03-2015, com efeitos pecuniários em 1°/04/2015, nos termos do artigo 4° da Portaria Unesp 488/2012, publicada no D.O. de 03-08-2012, e republicada em 05-01-2013, e suas alterações, em virtude de Promoção por Desenvolvimento Profissional, a empregada perceberá o vencimento mensal correspondente ao valor do Nível 26, Grau B, da Escala de Vencimentos e Salários - Funções Autárquicas de Provimento Efetivo, Empregos Públicos Permanentes, Funções em Confiança e Funções em Comissão, aplicável aos servidores da UNESP, reajustado de acordo com a política salarial fixada pelo CRUESP, até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, efetuado os descontos previstos em leis.
(Processo FCF/CAr. 1181/2011).
Fica alterada a cláusula 2a do Contrato de Trabalho entre a FCF/CAr. - UNESP e CAMILA ROCHA VARGAS RIMOLDI, RG. 36.330.035-1, a fim de constar que a partir de 31-03-2015, com efeitos pecuniários em 1°/04/2015, nos termos do artigo 4° da Portaria Unesp 488/2012, publicada no D.O. de 03-08-2012, e republicada em 05-01-2013, e suas alterações, em virtude de Promoção por Desenvolvimento Profissional, a empregada perceberá o vencimento mensal correspondente ao valor do Nível 30, Grau B, da Escala de Vencimentos e Salários - Funções Autárquicas de Provimento Efetivo, Empregos Públicos Permanentes, Funções em Confiança e Funções em Comissão, aplicável aos servidores da UNESP, reajustado de acordo com a política salarial fixada pelo CRUESP, até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, efetuado os descontos previstos em leis.
(Processo FCF/CAr. 104/2012)
Fica alterada a cláusula 2a do Contrato de Trabalho entre a FCF/CAr. - UNESP e CIBELLE MARA FERREIRA, RG. 9.245.7419, a fim de constar que a partir de 31-03-2015, com efeitos pecuniários em 1°/04/2015, nos termos do artigo 4° da Portaria Unesp 488/2012, publicada no D.O. de 03-08-2012, e republicada em 05-01-2013, e suas alterações, em virtude de Promoção por Desenvolvimento Profissional, a empregada perceberá o vencimento mensal correspondente ao valor do Nível 40, Grau B, da Escala de Vencimentos e Salários - Funções Autárquicas de Provimento Efetivo, Empregos Públicos Permanentes, Funções em Confiança e Funções em Comissão, aplicável aos servidores da UNESP, reajustado de acordo com a política salarial fixada pelo CRUESP, até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, efetuado os descontos previstos em leis.
(Processo FCF/CAr. 135/2012)
Fica alterada a cláusula 2a do Contrato de Trabalho entre a FCF/CAr. - UNESP e CRISTINA DE FÁTIMA MARIA, RG. 42.743.520-1, a fim de constar que a partir de 31-03-2015, com efeitos pecuniários em 1°/04/2015, nos termos do artigo 4° da Portaria Unesp 488/2012, publicada no D.O. de 03-08-2012, e republicada em 05-01-2013, e suas alterações, em virtude de Promoção por Desenvolvimento Profissional, a empregada perceberá o vencimento mensal correspondente ao valor do Nível 29, Grau C, da Escala de Vencimentos e Salários - Funções Autárquicas de Provimento Efetivo, Empregos Públicos Permanentes, Funções em Confiança e Funções em Comissão, aplicável aos servidores da UNESP, reajustado de acordo com a política salarial fixada pelo CRUESP, até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, efetuado os descontos previstos em leis.
(Processo FCF/CAr. 969/2011)
Fica alterada a cláusula 2a do Contrato de Trabalho entre a FCF/CAr. - UNESP e DANIELA ALTIERI TITA, RG. 29.474.903-2, a fim de constar que a partir de 31-03-2015, com efeitos pecuniários em 1°/04/2015, nos termos do artigo 4° da Portaria Unesp 488/2012, publicada no D.O. de 03-08-2012, e republicada em 05-01-2013, e suas alterações, em virtude de Promoção por Desenvolvimento Profissional, a empregada perceberá o vencimento mensal correspondente ao valor do Nível 29, Grau C, da Escala de Vencimentos e Salários - Funções Autárquicas de Provimento Efetivo, Empregos Públicos Permanentes, Funções em Confiança e Funções em Comissão, aplicável aos servidores da UNESP, reajustado de acordo com a política salarial fixada pelo CRUESP, até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, efetuado os descontos previstos em leis.
(Processo FCF/CAr. 934/2011)
Fica alterada a cláusula 2a do Contrato de Trabalho entre a FCF/CAr. - UNESP e LÍVIA LAILA ZAMPRONEO LOPES, RG. 41.808.826-3, a fim de constar que a partir de 31-03-2015, com efeitos pecuniários em 1°/04/2015, nos termos do artigo 4° da Portaria Unesp 488/2012, publicada no D.O. de 03-08-2012, e republicada em 05-01-2013, e suas alterações, em virtude de Promoção por Desenvolvimento Profissional, a empregada perceberá o vencimento mensal correspondente ao valor do Nível 25, Grau C, da Escala de Vencimentos e Salários - Funções Autárquicas de Provimento Efetivo, Empregos Públicos Permanentes, Funções em Confiança e Funções em Comissão, aplicável aos servidores da UNESP, reajustado de acordo com a política
Confirma a exclusão?