Diário Oficial do Estado de São Paulo 24/06/2015 | DOESP
Executivo II
20 - São Paulo, 125 (115)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção II
quarta-feira, 24 de junho de 2015
da Procuradora do Estado Dra. Stela Cristina Furtado, Of. PJ1 - 0578/15, Banca 11-H e Mandado de Segurança 003217046.2012.8.26.0053 - 13a VFP/SP - Claudecir da Silva Santos e outros), que no título dos autores abaixo relacionados, passe a constar o direito a incorporação do Adicional de Local de Exercício - ALE, entre a data da propositura da ação e a entrada em vigor da Lei 1.197/13, na proporção de 50% no salário-base, replicado no Regime Especial de Trabalho Policial - RETP, recalculando-se os adicionais por tempo de serviço no período referido:
POSTO/GRAD - RE - NOME - OPM
Subten PM 890443-0 Paulo Roberto Silvo - 40° BPM/M;
1° Sgt PM 871458-4 Edgar de Araújo Gomes - 40° BPM/M; 1° Sgt PM 882746-0 Claudecir da Silva Santos - 46° BPM/M; 1° Sgt PM 931444-0 Irinaldo Silva Lins - 40° BPM/M;
1° Sgt PM 960017-5 Marcelo Viana Andrade - 40° BPM/M;
3° Sgt PM 100604-5 Fernando de Campos Alves - 22° BPM/M;
3° Sgt PM 823738-7 Marco César Oliveira Marques - 40° BPM/M;
3° Sgt PM 851142-0 Aguinaldo Pires - 19° BPM/M;
3° Sgt PM 963752-4 Fábio Borges Silva - 41° BPM/M;
Cb PM 108840-8 William Gonçalves de Quevedo - 16° BPM/M;
Cb PM 120929-9 Meire Cristina Conejo - 46° BPM/M;
Cb PM 864854-9 Ronaldo Mariano de Messias - 40° BPM/M;
Cb PM 892302-7 Sérgio Luiz dos Santos - 40° BPM/M;
Cb PM 924709-2 Wellington Lopes - Correg PM;
Cb PM 951631-0 Daniel Pereira da Silva - 11° BPM/M; Ex-Cb PM 970862-6 Francisco de Assis Alves Filho - CPTran; Cb PM 976278-7 Herlon Lisboa Corecha - 40° BPM/M; Ex-Sd PM 130382-1 Diego Raposo Pelegrin - 46° BPM/M; Sd PM 137177-A Danilo Garcia Rodrigues - 12° BPM/M;
Ex-Sd PM 944206-5 Ricardo Gonçalves Ferreira - 19° BPM/M.
(Apostila DP-848/113.1/15)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer" (Despacho do Procurador do Estado Dr. Filipe Paulino Martins, PJ/F 2012.01.006819, Banca 32-B e Proc. 003XXXX-46.2011.8.26.0053 - 5a VFP/SP - Haroldo José Silva Prado e outros), que no título dos autores abaixo relacionados, passe a constar o direito ao recálculo dos quinquênios, para que passem a incidir sobre o salário-base acrescido das demais parcelas incorporadas, excluídas as gratificações e adicionais de função, de natureza transitória:
POSTO/GRAD - RE - NOME - OPM
Subten PM 840039-3 José Amaro de França - 1° BPAmb;
Subten PM 865360-7 Elias Justino Silva - 16° GB;
Subten PM 880986-A Joaquim de Almeida - 2° GB;
1° Sgt PM 922333-9 Osvaldo Carvalho da Cruz - 2° GB;
3° Sgt PM 864158-7 Eduardo da Luz - 1° BPAmb;
3° Sgt PM 870320-5 Clovis Silva - 5° GB;
3° Sgt PM 903079-4 José Reinaldo Dopp - 1° BPAmb;
Cb PM 108180-2 Luciano Rodrigo Marques de Souza - 9° GB; Cb PM 115324-2 Robson Pedro Galvão - 1° BPAmb;
Cb PM 115362-5 Paulo Roberto Alves Boeno - 31° BPM/I;
Cb PM 912565-5 Alexandro Mariel Diniz - 16° GB;
Cb PM 923769-A Haroldo José Silva Prado - 5° GB;
Cb PM 940033-8 Rodrigo Lopes de Souza - 9° GB;
Cb PM 940496-1 Alex Sandro Ricardo de Souza Gomes -17° GB;
Cb PM 943454-2 Clodoaldo Marcelo de Freitas - 7° GB;
Cb PM 943459-3 André Henrique Bueno - 7° GB;
Cb PM 981953-3 Edson da Silva Mendes - 2° GB;
Cb PM 982656-4 Paulo Henrique Correa - 5° GB;
Cb PM 990488-3 Emerson Batista Domingos de Souza -16° GB;
Sd PM 921783-5 Wladimir de Paula Souza - 5° BPRv.
(Apostila DP-844/113.1/15)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer" (Despacho da Procuradora do Estado Dra. Marília Pereira Gonçalves Cardoso, PJ/F 2011.01.119786, Banca 51-B e Proc. 001XXXX-75.2011.8.26.0053 - 12a VFP/SP - Alber Marinho Junqueira e outros), que no título dos autores abaixo relacionados, passe a constar o direito ao recálculo dos quinquênios, para que passe a incidir sobre os seus vencimentos integrais, exceto sobre as verbas eventuais, observada a prescrição quinquenal:
POSTO/GRAD - RE - NOME - OPM
2° Ten PM 103338-7 Sidnei Sampaio - 5° BPM/I;
2° Ten PM 841020-8 Fernando Procópio Alves - 1° GB;
1° Sgt PM 853889-1 Sérgio Ricardo Teixeira de Britto - 4° GB; 1° Sgt PM 893612-9 Claudio Roberto de Campos - 15° GB; 3° Sgt PM 115093-6 Ricardo Fagner Negreiros - 2° GB;
3° Sgt PM 841013-5 Claudionor Ramiro da Silva - 4° GB;
Cb PM 760663-0 Ricardo Amorim da Silva - 3° GB;
Cb PM 760770-9 Wagner Silva - 1° BPAmb;
Cb PM 875163-3 Ricardo Rossi - ESB;
Cb PM 887043-8 Edinilson Alves da Silva - 1° BPAmb;
Cb PM 887262-7 Alber Marinho Junqueira - 7° GB;
Cb PM 920946-8 Silvio Ronaldo Zamariola - 16° GB;
Cb PM 924570-7 Luis Carlos Ramalho - 4° GB;
Cb PM 931082-7 Rinaldo Gomes de Oliveira - 16° GB;
Cb PM 941901-2 Antônio Carlos Silva Neto - 4° GB;
Cb PM 982008-6 William Batista da Cruz - 1° GB;
Cb PM 991843-4 Ricardo Antônio Leite - 5° BPRv;
Sd PM 115140-1 Rogério Micheline - 16° GB;
Sd PM 952918-7 Samuel Jesuíno das Chagas - 4° GB.
(Apostila DP-829/113.1/15)
De 18-6-15
Declarando:
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer" (Despacho do Procurador do Estado Dr. Caio Augusto Nunes de Carvalho, PJ/F 2008.01.020044, Banca 32-F e Proc. 060XXXX-96.2008.8.26.0053 - 8a VFP/SP - Gilberto Rodrigues de Melo e outros), que no título dos autores abaixo relacionados, passe a constar o direito que na base de cálculo dos quinquênios passe a incluir a Gratificação por Atividade de Polícia - GAP e o Adicional de Local de Exercício - ALE:
POSTO/GRAD - RE - NOME - OPM
Cel PM 822249-5 Luiz Claudio dos Santos - CPA/M-3;
Cel PM 822260-6 Paulo Sérgio Vieira das Neves - RPMon;
1° Ten PM 100360-7 André Luiz Figueiredo Zaccaro - 2° BPChq;
2° Ten PM 793154-9 João Carlos Andreassi - 1° GB;
2° Ten PM 841038-A José Edvaldo Mascarenhas - 1° GB;
Subten PM 810775-A Eduardo Mendes do Nascimento - 3° BPChq;
1° Sgt PM 760808-0 Marcelo da Silva Ferreira - 1° GB;
1° Sgt PM 861479-2 João Francisco do Nascimento - 1° GB; 1° Sgt PM 894906-9 Daniel Vieira Barbosa Porto - 4° BPChq; 1° Sgt PM 931236-6 Sidnei Cesar Soares de Lima - 1° GB;
1° Sgt PM 933426-2 Mauro Sérgio Pereira da Silva - 3° BPChq;
1° Sgt PM 941905-5 Osmar Teixeira de Queiroz - 1° GB;
1° Sgt PM 970896-A Marcelo Moraes de Souza - 2° BPChq; 3° Sgt PM 881277-2 Luiz Carlos de Souza Mota - 1° GB;
3° Sgt PM 887655-0 João Robison Pereira - 3° BPChq;
3° Sgt PM 903041-7 Reinaldo Pereira França - CPI-3;
3° Sgt PM 922691-5 Reinaldo de Campos Cruz - 18° BPM/M;
3° Sgt PM 962133-4 Fábio Augusto dos Santos - 18° BPM/M;
Cb PM 104330-7 Daniel Domingues Machado - 18° BPM/M; Cb PM 108678-2 Robson Fernandes Rocha - 2° BPChq;
Cb PM 760608-7 Jackson Camara Cordeiro - 1° GB;
Cb PM 884935-8 Rogério Pereira Costa - 18° BPM/M;
Cb PM 901172-2 Valdemir Almeida Souza - 13° BPM/M;
Cb PM 911389-4 Amarildo Simei Nobrega - 1° GB;
Cb PM 943895-5 Francisco Divino Tavares - 51° BPM/I;
Ex-Cb PM 962316-7 Rodrigo Domingues Medina - 4° BPChq;
Cb PM 962904-1 Alex Sandro Balsamo Girotto - 43° BPM/I; Cb PM 965590-5 Ricardo Ribeiro Gonçalves - CSM/MM;
Cb PM 966511-A Claudia Regina de Carvalho Borges -CPI-9;
Cb PM 970551-1 Luciano Zanon - 40° BPM/M;
Cb PM 971295-0 Gilberto Rodrigues de Melo - 43° BPM/I;
Sd PM 112224-0 José Carlos Lopes - 39° BPM/M.
(Apostila DP-849/113.1/15)
Em virtude de decisão judicial e como determina o Mandado de Segurança na forma de “Obrigação de Fazer" (Despacho do Procurador do Estado Dr. Caio Augusto Nunes de Carvalho, PJ/F 2010.01.001339, Banca 32-F e Mandado de Segurança 004XXXX-21.2009.8.26.0053 - 5a VFP/SP - André Alves Machado e outros), que no título dos autores abaixo relacionados, passe a constar o direito que os quinquênios e sexta-parte passem a incidir sobre os seus vencimentos integrais, excluindo-se as verbas eventuais:
POSTO/GRAD - RE - NOME - OPM
Cel PM 790580-7 Silvio Carlos Silva Mendonca - 33° BPM/I;
Maj PM 852628-1 Marco Antônio Julio de Souza - CPI-5;
Cap PM 931736-8 André Luiz Hannickel - 33° BPM/I;
Cap PM 980923-6 Alessandro Roberto Righetti - 33° BPM/I;
1° Ten PM 991463-3 Antônio Messias dos Santos Neto
- 33° BPM/I;
2° Ten PM 873885-8 Rogério Roque da Silva - 33° BPM/I;
Subten PM 84086-6 Vicente Scarpineti - CPI-3;
Subten PM 865184-1 André Alves Machado - 15° BPM/I.
(Apostila DP-836/113.1/15)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer" (Despacho do Procurador do Estado Dr. Leonardo Fernandes dos Santos, PJ/F 2012.01.256766, Banca 31-E e Proc. 003XXXX-77.2012.8.26.0053 - 1a VFP/SP) que no título do Cel PM 822340-8 João Carlos Sproesser Mathias - C Mil, passe a constar o direito ao abono de permanência desde quando preenchidos os requisitos para a inativação voluntária.
(Apostila DP-852/113.1/15)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer" (Despacho do Procurador do Estado Dr. Eber Gilberto C. Souza, PJ/F 0150/2015, Banca 41-D e Proc. 012140330.2007.8.26.0053 - 11a VFP/SP - Munira Habib Paschoal e outros), que no título do autor abaixo relacionado, passe a constar o direito à percepção do adicional por tempo de serviço incidente sobre o valor dos vencimentos/proventos integrais, consideradas todas as vantagens incorporadas ou não, excluídas as vantagens de caráter eventual, respeitada a prescrição quinquenal:
POSTO/GRAD - RE - NOME - OPM
Cb PM 30505-7 João Bosco Guimarães Rodrigues - 23° BPM/I.
(Apostila DP-853/113.1/15)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer" (Despacho do Procurador do Estado Dr. Marcos Prado Leme Ferreira, PJ/F 2009.01.012184, Banca 31-C e Proc. 002XXXX-64.2009.8.26.0053 - 13a VFP/SP) que no título do Cb PM 922556-A Claudionor Brito Lima - 19° BPM/I, passe a constar o direito ao recálculo do quinquênio para que passe a incidir sobre a integralidade de seus vencimentos, salvo as de natureza ocasional. (Apostila DP-851/113.1/15)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer" (Despacho da Procuradora do Estado Dra. Marina Grisanti Reis Mejias, PJ/F 0302/15, PJ 16600/08, Banca 52-H e Proc. 012XXXX-57.2008.8.26.0053 - 9a VFP/SP - Luiz Antônio da Silva e outros), que no título dos autores abaixo relacionados, passe a constar o direito a incidência da sexta-parte sobre os seus vencimentos integrais, excetuadas as verbas de natureza transitória, bem como ao recebimento das diferenças não atingidas pela prescrição quinquenal, acrescidas de correção e juros, nos termos da Lei 11.960/09:
POSTO/GRAD - RE - NOME - OPM
2° Ten PM 28754-7 Antônio Caccia - 18° BPM/M;
2° Ten PM 87830-8 Rubens Pereira - 17° BPM/I;
2° Ten PM 91823-7 Ricardo Arlati - 30° BPM/I;
2° Ten PM 823551-1 Orlando Magro Neto - 14° GB;
Subten PM 67617-9 Francisco Daniel Teixeira (Fal. em 10-913) - APMBB;
Subten PM 90460-A João Tarifa Neto - 14° GB;
1° Sgt PM 47513-A Agostinho de Sousa Melo - 18° BPM/I;
3° Sgt PM 83960-4 Luiz Antônio da Silva - 2° BPAmb;
3° Sgt PM 773574-0 José Carlos Ferreira - 18° BPM/I;
3° Sgt PM 773611-8 Odalio Ferreira Dias - 18° BPM/I;
3° Sgt PM 894542-0 José Carlos Pereira Araújo - 18° BPM/I.
(Apostila DP-845/113.1/15)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer" (Despacho do Procurador do Estado Dr. Marcos Prado Leme Ferreira, PJ/F 2013.01.196434, Banca 31-C e Proc. 004XXXX-05.2012.8.26.0053 - 3a VFP/SP - Valdecir Dias e outros), que no título dos autores abaixo relacionados, passe a constar o direito ao recálculo dos quinquênios para que passem a incidir sobre todas as verbas que integram a remuneração, ainda que não incorporadas, excluídas as verbas eventuais:
POSTO/GRAD - RE - NOME - OPM
2° Ten PM 831638-4 Luiz Carlos Gomes - 10° GB;
2° Ten PM 860633-1 Marco Antonio de Paula Leite - 10° GB;
2° Sgt PM 863895-A Luiz Carlos Cavassana - 2° BPRv;
3° Sgt PM 852280-4 Rinaldo Cordeiro - 2° BPAmb;
Cb PM 103206-2 Edney Hallgren - 10° GB;
Cb PM 932993-5 Genesio Alves Moreira - 2° BPRv;
Cb PM 991162-6 Mauricio Moises de Souza - 2° BPAmb;
Sd PM 120506-4 Mauro Cesar da Silva - 2° BPAmb;
Sd PM 122626-6 Ezequiel Junior da Silva Pereira - 10° GB.
(Apostila DP-850/113.1/15)
Em virtude de decisão judicial e como determina o Mandado de Segurança na forma de “Obrigação de Fazer" (Despacho da Procuradora do Estado Dra. Maria Luciana de Oliveira Fac-china Podval, PJ/F 2013.01.220952, Banca 81-B e Mandado de Segurança 003XXXX-46.2012.8.26.0053 - 2a VFP/SP - Claudino José de Souza Silva Neto e outros), que no título dos autores abaixo relacionados, passe a constar o direito a incorporação do Adicional de Local de Exercício - ALE, ao salário padrão e sobre os seus vencimentos integrais:
POSTO/GRAD - RE - NOME - OPM
Maj PM 10880-4 Luiz de Carvalho - CPI-10;
Cap PM 980892-2 Júlio César Domingues - 18° BPM/I;
2° Ten PM 850129-7 Vander José Pereira - 18° BPM/I;
1° Sgt PM 3787-7 José Francisco Filho - 18° BPM/I;
1° Sgt PM 37543-8 Adilson Carlos Zacarias - 18° BPM/I;
3° Sgt PM 851825-4 Antônio Alves Brito - 11° BPM/M;
Cb PM 873125-0 Adamantino Alves de Queiroz - 18° BPM/I;
Cb PM 902027-6 Laercio Ribeiro Modesto - 18° BPM/I;
Cb PM 913704-1 Marcos Antônio Gossi - 18° BPM/I;
Cb PM 991240-1 Claudino José de Souza Silva Neto - 18° BPM/I.
(Apostila DP-843/113.1/15)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer" (Despacho da Procuradora do Estado Dra. Maria Luciana de Oliveira Facchina Podval, PJ/F 2008.01.021711, Banca 81-B e Proc. 013XXXX-94.2008.8.26.0053 - 13a VFP/SP
- Gerson Aparecido Ortega e outros), que no título dos autores abaixo relacionados, passe a constar o direito a incidência dos adicionais por tempo de serviço sobre todas as gratificações sobre as quais não estão incidindo, com exceção das vantagens de natureza ocasional:
POSTO/GRAD - RE - NOME - OPM
Maj PM 862753-3 Antônio Carlos Sordi - CPA/M-9;
Cap PM 910343-A Sebastião Sidinei da Costa - 1a EM/PM;
2° Ten PM 830870-5 Dino Conciani - 10° BPM/I;
2° Ten PM 841820-9 Edison Luis Madruga - CPI-2;
Subten PM 880882-1 Gerson Aparecido Ortega - CPI-2;
1° Sgt PM 880884-8 Edvaldo Roberto Baldo de Aquino -CPI-2;
1° Sgt PM 920900-0 Marcio Sidenei dos Santos - CPI-2;
1° Sgt PM 950996-8 Rivelino Alves - 10° BPM/I;
2° Sgt PM 862981-1 Sérgio Rodrigues - 47° BPM/I.
(Apostila DP-840/113.1/15)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer" (Mensagem Notes da Procuradora do Estado Dra. Jacqueline Schroeder de Freitas Araújo e Proc. 302239445.2013.8.26.0405 - 1a VFP da Comarca de Osasco/SP), que no título do 3° Sgt PM 870024-9 Geson Cândido da Silva - 14° BPM/M, passe a constar o direito aos dias de férias correspondentes ao Curso de Formação de Soldados e que receba com
o acréscimo de um terço, que serão gozadas oportunamente, segundo critério discricionário da Administração. (Apostila DP-833/113.1/15)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer" (Mensagem Notes da Procuradora do Estado Dra. Jacqueline Schroeder de Freitas Araújo e Proc. 302238316.2013.8.26.0405 - 1a VFP da Comarca de Osasco/SP), que no título do Cb PM 894625-6 Daniel Aparecido Paccini - 14° BPM/M, passe a constar o direito aos dias de férias correspondentes ao Curso de Formação de Soldados e que receba com o acréscimo de um terço, que serão gozadas oportunamente, segundo critério discricionário da Administração. (Apostila DP-832/113.1/15)
Em virtude de decisão judicial e como determina o Mandado de Segurança na forma de “Obrigação de Fazer" (Despacho da Procuradora do Estado Dra. Ligia Pereira Braga, Oficio PJ-3 n° 1885/2015, Banca 32-A e Mandado de Segurança 002657736.2012.8.26.0053 - 8a VFP/SP - Solange de Oliveira Rocha e outros), que no título dos autores abaixo relacionados, passe a constar o direito à incorporação, para todos os fins, do Adicional de Local de Exercício - ALE aos seus vencimentos, bem como o recebimento das diferenças devidas desde o ajuizamento da impetração, acrescida de correção monetária e juros de mora, nos termos do art. 1°F da Lei 9.494/97, com redação dada pelo art. 5° da Lei 11.960/09:
POSTO/GRAD - RE - NOME - OPM
3° Sgt PM 884925-A Edson Sales da Roza - 2° BPM/M;
3° Sgt PM 966753-9 Celso Araújo da Silva - CPA/M-4;
3° Sgt PM 975639-6 Márcio Augusto de Sousa - 28° BPM/M; Cb PM 107801-1 Francisco Cleilton de Souza - 29° BPM/M; Cb PM 126399-4 Willian Alves Ruiz - 29° BPM/M;
Cb PM 962984-0 Solange de Oliveira Rocha, do 29° BPM/M;
Sd PM 111331-3 Carlos Eduardo Santos de Lima - 29° BPM/M;
Sd PM 113316-A Marco Rodrigo Gonçalves Paiva dos Santos - 29° BPM/M;
Sd PM 113845-6 Edemir Brandão - 29° BPM/M;
Sd PM 124831-6 Oswaldo Martinelli Júnior - 17° BPM/M.
(Apostila DP-839/113.1/15)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer" (Despacho do Procurador do Estado Dr. Leonardo Fernandes dos Santos, PJ/F 2011.01.009277, Banca 31-E e Proc. 000XXXX-26.2011.8.26.0053 - 3a VFP/SP - Celso Aparecido de Jesus Plaza e outros), que no título dos autores abaixo relacionados, passe a constar o direito a incidência do quinquênio e sexta-parte sobre os seus vencimentos integrais, salvo as eventuais:
POSTO/GRAD - RE - NOME - OPM
Cel PM 801169-9 Perez Santiago Rodrigues - CCB;
2° Ten PM 889141-9 Celso Aparecido de Jesus Plaza - 2° BPRv;
Subten PM 889161-3 Gildo Garcia - 10° GB;
3° Sgt PM 872282-0 Wilson Roberto Rubira - 10° GB;
Cb PM 103188-A Fabricio Augusto Garcia - 10° GB.
(Apostila DP-834/113.1/15)
De 23-6-15
Declarando:
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer" (Mensagem Notes da Procuradora do Estado Dra. Lilian Rodrigues Gonçalves e Proc. 060XXXX-32.2008.8.26.0053 - 2a VFP/SP - Roberto José Chedid e outros), que no título dos autores abaixo relacionados, passe a constar o direito ao recebimento da sexta-parte calculada sobre o Regime Especial de Trabalho Policial - RETP, o Adicional de Local de Exercício - ALE e os Décimos do art. 133 da CE:
POSTO/GRAD - RE - NOME - OPM
2° Ten PM 810281-3 Sérgio Hidequi Mukaibata - 41° BPM/I; 2° Ten PM 811402-1 Marcos Vinicius Atademo - 7° GB;
2° Ten PM 812978-9 Reginaldo José de Oliveira - 7° BPM/I;
1° Sgt PM 887912-5 Edilson Rodrigues da Silva - Correg PM;
2° Sgt PM 876704-1 Sandra de Souza - C Med;
3° Sgt PM 822432-3 Adonis Cesar Coragem - 7° GB;
3° Sgt PM 830741-5 Luis Fernando Matiello - 7° GB;
3° Sgt PM 875972-3 Denilson Santoni da Silva - DSA/CG;
Cb PM 881429-5 Claudia Pugliese Pantaleão - 41° BPM/I; Sd PM 864260-5 Roberto José Chedid - 32° BPM/I.
(Apostila DP-884/113.1/15)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer" (Mensagem Notes do Procurador do Estado Dr. Lair Aroni, Of. 402/2015-LA-JCSR e Proc. 001235166.2012.8.26.0363 - VJECCrim da Comarca de Mogi-Mirim/SP), que no título do Cb PM 992086-2 José Roberto Gianotto - 26° BPM/I, passe a constar o direito a incorporação integral da Gratificação por Atividade de Polícia - GAP (100%) nos seus vencimentos.
(Apostila DP-885/113.1/15)
Despacho da Diretora de Pessoal, de 17-6-15
Deferindo ao 3° Sgt PM 841561-7 Heronilso Jesus de Lellis, do CPI-4, a concessão do 6° (sexto) adicional quinquenal, a contar de 09JUL14, por constatar que a contagem do seu tempo de serviço para fins do benefício é de 10.965 (dez mil, novecentos e sessenta e cinco) dias que correspondem a 30 e 15 dias, completando assim o período necessário para aquisição do benefício, que é de 10.950 30 anos de efetivo serviço, nos termos do art. 129 e § 2° do art. 138 da Constituição do Estado de São Paulo; (Pr. 5.724.230/15).(LD DP-10/123/15).
SECRETARIA DAS COMISSÕES
DE PROMOÇÕES
Portaria do Comandante Geral, de 11-6-15
Promovendo, por concurso, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do processo 102711881.2014.8.26.0053 - 8a VFP, à graduação de Cabo PM, o Sd PM 136892-3 Willians Philigret Verlim, do 1° GB, nos termos da Lei Complementar 892/01, arts. 1° e 3°, conforme decisão transitada em julgado, a contar de 07-9-14. (Portaria CPP-50/15).
Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resoluções de 23-6-2015
Classificando:
a partir de 23-6-2015, o cargo provido pelo Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nomeado por Decreto de 24, publicado em 25-4-2015, na unidade abaixo especificada.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA
VLADIMIR PERES GENEROSO, RG 275983079SP
Exonerando:
nos termos do artigo 58, inciso I, § 1°, item 1, da LC 180/78 a pedido, os servidores a seguir relacionados:
a partir de 5-5-2015, GRAZIELLA FERNANDA RODRIGUES COSTA, RG. 26.768.302-9, do cargo em comissão de Supervisor Técnico III, do SQC-I-QSAP, classificado na Equipe de Assistência Técnica, da Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lario Vianna" de Pirajuí da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, para o qual foi nomeada por Decreto de 19, publicado em 20-5-2014. (Proc. 205/2013- PF PIRAJUÍ)
a partir de 5-5-2015, ALEX SANDER MUNHOZ KOTAI, RG. 23.802.403-9, do cargo em comissão de Diretor Técnico II, do SQC-I-QSAP, classificado no Centro de Trabalho e Educação, da Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lario Vianna" de Pira-juí da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, para o qual foi nomeada por Decreto de 19, publicado em 20-5-2014. (Proc. 208/2013- PF PIRAJUÍ)
a partir de 5-5-2015, EDNA MIRANDA PEDROSO ARAÚJO, RG. 22.647.970-5, do cargo em comissão de Diretor I, do SQC-I-QSAP, classificado no Núcleo de Infraestrutura e Conservação,
do Centro Administrativo, da Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lario Vianna" de Pirajuí da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, para o qual foi nomeada por Decreto de 17, publicado em 18-12-2013. (Proc. 213/2013- PF PIRAJUÍ)
Retificando:
a Resolução SAP de 25, publicada em 26-5-2015, na parte em que concedeu progressão, no cargo de Oficial Administrativo, do Grau “A" para o Grau “B" da Referência 1, à servidora CLEU-ZA ALVES DA CRUZ NARAZAKI, RG 30.824.079-0, para declarar que a vigência correta é 21-2-2015 e não como constou.
Transferindo:
nos termos do art 16-A, inc II, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008 e em cumprimento à sentença exarada pela MM Juíza de Direito, da 2a Vara, do Foro de Presidente Venceslau, da Comarca de Presidente Venceslau, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que concedeu a tutela antecipada nos autos do Procedimento Ordinário, processo 000XXXX-70.2015.8.26.0483, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I do SQC-III-QSAP, provido por ALEX SANDRO MARMOL, RG 27.178.823-9, do Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado para o Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido Santana" de Caiuá, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
Portarias do Chefe de Gabinete, de 23-6-15
Aplicando:
Proc.SAP/GS 239/13 - O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, com base nas conclusões alçadas no Relatório PPD/SAP 421/2015, formulado pela d.Procuradora do Estado da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls.376/380), acolhido pelo d.Procurador de Estado respondendo pelo expediente do referido Órgão Administrativo Disciplinar (fls. 381), nos autos do Processo SAP/GS 239/2013, APLICA aos servidores APARECIDO JOAQUIM DA SILVA - RG.n°23.006.705-0, Agente de Segurança Penitenciária - Classe V do SQC-III-QSAP, e VALÉRIA APARECIDA BORGES - RG.n°19.305.429, Agente de Segurança Penitenciária - Classe lll do SQC-III-QSAP, classificados quando dos fatos no Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha/SP, em mitigação à pena inicialmente prevista, a penalidade REPREENSÃO, em decorrência da violação aos deveres contidos no artigo 241, inciso III, com fundamento no artigo 251, inciso l, c/c artigo 252, todos da Lei Estadual 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03.
Proc.SAP/GS 1428/12 - O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, com base nas conclusões alçadas no Relatório Final 603/2015, da d. Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls106/117), acolhido pelo d.Procurador de Estado respondendo pelo expediente do referido Órgão Administrativo Disciplinar (fls. 118), nos autos do Processo SAP/ GS 1428/2012, APLICA ao servidor PAULO RODRIGUES DE LIMA JÚNIOR- RG. 28.044.783-8, Agente de Segurança Penitenciária, classe lll, do SQC-IIl-QSAP, classificado quando dos fatos na Penitenciária “Odon Ramos Maranhão" de Iperó, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos ll, XII e Xlll, c.c. inciso lV do artigo 242, com fundamento no artigo 251, inciso I, e artigo 252, todos da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03.
Proc.SAP/GS 1789/12 - O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, com base nas conclusões alçadas no Relatório Final 1113/2014, do d. Procurador do Estado da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 141/146), acolhido pelo d. Procurador do Estado Respondendo pelo Expediente do referido Órgão Administrativo Disciplinar (fls. 147), nos autos do Processo SAP/GS 1789/2012, APLICA ao servidor ROBERTO CORREA DOS REIS, RG. 11.920.852-0 Agente de Segurança Penitenciária, classe III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes, e aplico a penalidade de SUSPENSÃO POR 10 (dez) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, com base no artigo 251, inciso II, artigo 252 e artigo 254 § 2°, dada a comprovação da infração estabelecida no artigo 241, incisos II, III, XII e XIII, da Lei Estadual 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03.
Despachos do Chefe de Gabinete, de 23-6-2015
Proc.SAP/GS 239/13 - APLICANDO aos servidores, Aparecido Joaquim da Silva - RGn°23.006.705-0, Agente de Segurança Penitenciária - Classe V do SQC-III-QSAP, e Valéria Aparecida Borges - RGn°19.305.429, Agente de Segurança Penitenciária
- Classe lll do SQC-III-QSAP, classificados quando dos fatos no Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha/SP, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação contida no art. 241, inc. III, da Lei Estadual n° 10.261/68, com fundamento no art. 251, inc. I, c.c. 252, do mesmo diploma Legal, com as alterações da Lei Complementar n° 942/03. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00hs. - Advogada: Dra. Caroline H. de Oliveira
- OAB/SP 302.036).
Proc.SAP/GS 723/13 - ABSOLVENDO os servidores LUIZ HENRIQUE NEGRÃO, RG. 27.986.573-9, Agente de Segurança Penitenciária, classe IV, do SQC-III-QSAP e FELIPE SOARES OLIMPIO, RG. 34.019.573-3, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificados à época dos fatos no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Professor André Teixeira Lima" de Franco da Rocha, das imputações lançadas na Inicial. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00min, no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete. - Advogado(s): Camila Gomes Fragnan, OAB/SP 300.236; Wille Costa, OAB/SP 224.072).
Proc.SAP/GS 857/13 - ABSOLVENDO a servidora LUANA APARECIDA BARRETO, RG. 40.968.093-X, Agente de Segurança Penitenciária, classe I, do SQC-III-QSAP, classificada à época dos fatos na Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lario Vianna" de Pirajuí, das imputações lançadas na Inicial. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00min, no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete. - Advogado: Paulo Eduardo Villaça Zogheib, OAB/SP 185.526).
Proc.SAP/GS 1428/12 - APLICANDO ao servidor PAULO RODRIGUES DE LIMA JÚNIOR- RG. 28.044.783-8, Agente de Segurança Penitenciária, classe lll, do SQC-IIl-QSAP, classificado quando dos fatos na Penitenciária “Odon Ramos Maranhão" de Iperó, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação aos deveres contidos nos inc. ll, XII e Xlll, do art. 241, c.c. inc. lV do art.242, com fundamento no art. 251, inc.I, c.c. art. 252, todos da Lei n° 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n° 942/03. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00hs. -Advogado: Dr. Éverton Ribeiro Silva - OAB/SP 341.477).
Proc.SAP/GS 1789/12 - JULGANDO PROCEDENTE as impu-tações irrogadas na Portaria Inaugural em relação ao servidor ROBERTO CORREA DOS REIS, RG. 11.920.852-0 Agente de Segurança Penitenciária, classe III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes, e aplico a penalidade de SUSPENSÃO POR 10 (dez) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, com base no art. 251, inc. II, art. 252 e art. 254 § 2°, dada a comprovação da infração estabelecida no art. 241, inc. II, III, XII e XIII, da Lei Estadual n° 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n° 942/03. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00hs - Advogada: Caroline H. Oliveira, OAB/SP 302.036).
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho do Diretor, de 23-6-2015
Ratificando, nos termos do inc. IV, do art. 36, do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência as Certidões de Tempo de Contribuição dos Processos Únicos de contagem de Tempo, citados e devolvidos para as providências cabíveis:
Certidão 6/2015, do PUCT 212/2008, em nome de LUZIA AUGUSTO, RG. 19.918.922.
Processos na página
003XXXX-46.2011.8.26.0053 • 001XXXX-75.2011.8.26.0053 • 060XXXX-96.2008.8.26.0053 • 004XXXX-21.2009.8.26.0053 • 003XXXX-77.2012.8.26.0053 • 002XXXX-64.2009.8.26.0053 • 012XXXX-57.2008.8.26.0053 • 004XXXX-05.2012.8.26.0053 • 003XXXX-46.2012.8.26.0053 • 013XXXX-94.2008.8.26.0053 • 000XXXX-26.2011.8.26.0053 • 060XXXX-32.2008.8.26.0053 • 000XXXX-70.2015.8.26.0483Confirma a exclusão?