Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul 29/05/2026 | DJMS

Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

Processo 090XXXX-15.2023.8.12.0013

Data de disponibilização: 29/05/2026

Tribunal: TJMS | Órgão: Juizado Especial Adjunto | Tipo de comunicação: Intimação | Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: FABIO JUNIOR DE MELO (POLO: Polo passivo);

Advogados: SIDNEI ESCUDERO PEREIRA (OAB: 4908/MS); ANSELMO DAROLT SALAZAR (OAB: 13208/MS);

Conteúdo: Intimação do(s) autor(es) do fato, através de seus respectivo(s) advogados(as) para que no prazo de 05(cinco) dias comprove nos autos ou apresente justificativa de improssibilidade acerca da(s) parcela(s) vencidas, sob pena de revogação da transação penal, conforme certidão às f. 211.


Processo 141XXXX-94.2026.8.12.0000

Data de disponibilização: 29/05/2026

Tribunal: TJMS | Órgão: Coordenadoria de Atendimento e Expedição | Tipo de comunicação: Despacho | Classe: REVISÃO CRIMINAL | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: MILTON RODRIGUES DE LIMA JÚNIOR (POLO: Polo ativo); MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (POLO: Polo passivo);

Advogados: MARCOS VINICIUS DA SILVA BUENO (OAB: 71062/PR);

Conteúdo: Revisão Criminal nº 141XXXX-94.2026.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Requerente: Milton Rodrigues de Lima Júnior Advogado: Marcos Vinicius da Silva Bueno (OAB: 71062/PR) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Gustavo Santi Leite Vistos, etc. Intime-se o requerente para comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se.


Processo 141XXXX-60.2025.8.12.0000

Data de disponibilização: 29/05/2026

Tribunal: TJMS | Órgão: Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários | Tipo de comunicação: Acórdão | Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: LINO SANABRIA (POLO: Polo passivo); TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (POLO: Polo ativo); TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. (POLO: Polo ativo); TORP DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A (POLO: Polo ativo);

Advogados: ROGER FREDERICO KÖSTER CANOVA (OAB: 8957/MS); BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB: 15823/MS); EVELINE DE JESUS CARDINAL (OAB: 14365/MS); FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB: 108112/MG);

Conteúdo: Agravo Interno Cível nº 141XXXX-60.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda. Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Agravante: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Agravante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Agravado: Lino Sanabria Advogada: Eveline de Jesus Cardinal (OAB: 14365/MS) Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS) Interessado: Associação Terras Alphaville Dourados 1 Advogado: Roger Frederico Köster Canova (OAB: 8957/MS) EMENTA. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. NATUREZA DE DESPACHO OU ATO PREPARATÓRIO. TESE DE BOA-FÉ DE TERCEIROS ADQUIRENTES E AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CONFIGURADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O pronunciamento judicial que se limita a determinar a intimação da parte executada para, querendo, promover o depósito de valores oriundos da alienação de bens, sob pena de futura configuração de fraude à execução e aplicação de multa, possui natureza de despacho de mero expediente ou ato preparatório. 2. A menção genérica a "prazo recursal" no dispositivo da decisão que julgou os embargos de declaração na origem constitui erro material ou linguagem convencional que não tem o condão de alterar a natureza jurídica irrecorrível do ato originário. 3. Configura inadmissível supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição a devolução ao Tribunal de matérias defensivas de mérito que ainda não foram objeto de efetivo debate e deliberação pelo magistrado a quo. A oposição de embargos de declaração na origem, limitados a apontar omissões formais, não supre a necessidade de decisão de mérito pelo juízo da execução. 4. A interposição de agravo interno consubstancia o exercício regular do direito de recorrer contra decisões monocráticas, não configurando, por si só, litigância de má-fé, máxime quando não demonstrado o dolo processual específico em grau recursal. 5. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.


Processo 141XXXX-73.2026.8.12.0000

Data de disponibilização: 29/05/2026

Tribunal: TJMS | Órgão: Coordenadoria de Atendimento e Expedição | Tipo de comunicação: Despacho | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CREDITAS AUTO XII (POLO: Polo passivo); WANTUIR BENITES FICHER (POLO: Polo ativo);

Advogados: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB: 17645A/MS); RODRIGO FRASSETTO GÓES (OAB: 17644A/MS); ÊSIDO BRITO PANTOJA (OAB: 26533/MS);

Conteúdo: Agravo de Instrumento nº 141XXXX-73.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Wantuir Benites Ficher Advogado: Êsido Brito Pantoja (OAB: 26533/MS) Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Xii Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 17645A/MS) Assim, recebo o presente recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão ao juízo de origem. Defiro, à parte agravante, os benefícios da justiça gratuita. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para apresentar(em)contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias.


Processos na página

090XXXX-15.2023.8.12.0013 141XXXX-94.2026.8.12.0000 141XXXX-60.2025.8.12.0000 141XXXX-73.2026.8.12.0000