Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul 29/05/2026 | DJMS
Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
Processo 081XXXX-27.2024.8.12.0001
Data de disponibilização: 29/05/2026
Tribunal: TJMS | Órgão: Departamento de Apoio às Sessões | Tipo de comunicação: Edital de julgamento | Classe: APELAÇÃO CÍVEL | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Envolvidos: ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A (POLO: Polo passivo); EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL (POLO: Polo ativo);
Advogados: FELIPE VALENTIM (OAB: 31671/PE); GABRIELA COSTA PIRES (OAB: 46580/PE); LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA (OAB: 22265/PE); CAROLINE DA CUNHA CABRAL COSTA (OAB: 21817/MS); JEAN SAMIR NAMMOURA (OAB: 14955/MS); JOÃO RICARDO NUNES DIAS DE PINHO (OAB: 8107/MS);
Conteúdo: PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 11/06/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 9 - Nº: 081XXXX-27.2024.8.12.0001 - Apelação Cível Origem : Campo Grande / 13ª Vara Cível Ação Originária : 081XXXX-27.2024.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível Apelante : Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado : João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS) Advogado : Jean Samir Nammoura (OAB: 14955/MS) Repre. Legal : Renato Marcilio da Silva Repre. Legal : Madson Roberto Pereira Valente Advogada : Caroline da Cunha Cabral Costa (OAB: 21817/MS) Apelado : Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado : Lucas Leonardo Feitosa Batista (OAB: 22265/PE) Advogado : Gabriela Costa Pires (OAB: 46580/PE) Advogado : Felipe Valentim (OAB: 31671/PE) Relator : Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juiz Prolator : Fábio Henrique Calazans Ramos Decisão : Por maioria, afastaram as preliminares, nos termos do voto do Relator. No mérito, a conclusão de julgamento foi adiada em face do pedido de vista do 3º Vogal (Des. Alexandre), após o Relator negar provimento ao recurso. Julgamento conforme a técnica do art. 942 do CPC.
Processo 080XXXX-28.2025.8.12.0031
Data de disponibilização: 29/05/2026
Tribunal: TJMS | Órgão: Juizado Especial Adjunto | Tipo de comunicação: Intimação | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Envolvidos: TÂNIA CRISTINA CRUDI DUARTE (POLO: Polo ativo);
Advogados: KAIQUE RIBEIRO YAMAKAWA (OAB: 22020/MS);
Conteúdo: Intimação das partes, por seus advogados, da sentença homologada pelo juiz: DECIDO Ante o exposto, com fulcro nas informações trazidas aos autos, bem como nas documentações acostadas e com supedâneo na legislação pátria e jurisprudência, JULGO PROCEDENTE os pedidos da parte Requerente nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de reconhecer o direito ao recebimento de férias proporcionais do período (11/2009 até 10/2014) em razão da sentença definitiva proferida no MS Coletivo de n. 141XXXX-28.2014.8.12.0000. Ademais, sejam os valores reajustados pelo IPCA-E desde cada época em que deveriam ter sido pagos e juros de mora aplicados à poupança desde a citação ocorrida no MS Coletivo. Após a EC 113/21, juros e reajuste pela taxa SELIC.
Processo 141XXXX-52.2026.8.12.0000
Data de disponibilização: 29/05/2026
Tribunal: TJMS | Órgão: Coordenadoria de Atendimento e Expedição | Tipo de comunicação: Despacho | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Envolvidos: COLÉGIO BIONATUS (POLO: Polo passivo); OSMAR DE OLIVEIRA FRANCO (POLO: Polo passivo); TK ELEVADORES BRASIL LTDA. (POLO: Polo ativo);
Advogados: GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB: 86425/MG);
Conteúdo: Agravo de Instrumento nº 141XXXX-52.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: TK Elevadores Brasil Ltda. Advogado: Gianpaolo Zambiazi Bertol Rocha (OAB: 86425/MG) Agravado: Colégio Bionatus Agravado: Osmar de Oliveira Franco Em face do exposto, com fundamento no artigo 138 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e artigo 932 do CPC, DOU PROVIMENTO de plano ao recurso de Agravo de Instrumento interposto por TK Elevadores Brasil Ltda, para para reformar a decisão agravada, reconhecendo a regularidade da representação processual da agravante, afastando a exigência de certificação exclusiva pela ICP-Brasil e determinando o regular prosseguimento da ação monitória de origem. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
Processos na página
081XXXX-27.2024.8.12.0001 • 080XXXX-28.2025.8.12.0031 • 141XXXX-52.2026.8.12.0000 • 141XXXX-28.2014.8.12.0000Confirma a exclusão?