Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo RHC 273214
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
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4. A atuação do magistrado de primeira instância, ao seguir a orientação vinculante da Corte Superior, cumpre uma determinação legal e processual, afastando a existência de qualquer ato ilegal ou abusivo que possa ser corrigido pela via do Habeas Corpusfumus boni iuriswrit. A pretensão da defesa, ao insistir em uma tese jurídica já rechaçada de forma definitiva e com força obrigatória por este Tribunal, não encontra amparo e, portanto, não demonstra a plausibilidade do direito alegado (
5. Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não admitir o Habeas Corpuswrit como substituto de recurso próprio. A discussão sobre a aplicabilidade de institutos de direito processual penal comum, especialmente quando a matéria já foi objeto de incidente de uniformização de jurisprudência, deve ser travada por meio dos recursos previstos na legislação processual, e não pela via excepcional do remédio heroico. Acolher o presente
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Habeas Corpus não conhecido.
Tese de julgamentoHabeas CorpusHabeas Corpus: "1. Não se conhece de (doc. 1, p. 40).
Neste recurso ordinário, a Defensoria sustenta, em sntese:í
Aqui não se está a vindicar uma proteção deficiente, mas sim a tratar da proibição do excesso (ubermassverbot). Diante disso, as alegações ministeriais não merecem prosperar, visto que, se a gravidade abstrata do delito não justifica a decretação da prisão preventiva, depreende-se que não poderá obstaculizar a propositura de uma medida negocial menos penosa ao “eu” e as “circunstâncias” do sujeito.
Superado tal quadro, depreende-se que a não proposição do pacto, ou sequer o encaminhamento dos autos ao MPM, lacera a isonomia prevista no art. 5º, caput e inciso I, da Constituição Federal, e no art. 24 do Pacto San José da Costa Rica.
Veja-se que a oferta do ANPP, no caso em apreço, também se justifica ansiando a máxima efetividade dos direitos fundamentais e do sistema
Confirma a exclusão?