Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo Pet 15180

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Envolvidos: REQUERENTE: LEONARDO DE STEFAN TAVARES (POLO: Polo ativo); REQUERENTE: LUIZ CARLOS SANCHES (POLO: Polo ativo); RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO); REQUERENTE: NEWCORP SOLUCOES E PARTICIPACOES LTDA (POLO: Polo ativo);

Advogados: ALAN MARTINIS GOMES LUCIA MARIA LOPES DA SILVA

Conteúdo:

DESPACHO:


Trata-se de petição mediante a qual a sociedade Newcorp Soluções e Participações S/A vem requerer “informação quanto ao número do processo distribuído nesta Corte relacionado a Representação Criminal nº 631XXXX-44.2025.4.06.3800, Inquérito Policial nº. 1016303- 12.2023.4.06.3800 e Processo nº 6315374-44.2025.06.3800, originários do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, a fim de promover a distribuição dos Embargos de Terceiro quanto aos bens apreendidos nos aludidos feitos, que são de propriedade da aludida empresa, conforme documentos em anexo”.


A Coordenadoria de Processamento Inicial da Secretaria Judiciária aportou as seguintes informações (eDOC 11):


Em cumprimento a R. Despacho, pedimos venia para informar o que segue.

Trata-se de petição apresentada por NEWCORP SOLUÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A, LEONARDO DE STEFAN TAVARES e LUIZ CARLOS SANCHES, requerendo a Vossa Excelência que seja informado sobre eventual (is) processo(s) em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

Considerando o teor do pedido e os documentos apresentados, esta Coordenadoria realizou pesquisa, nos sistemas informatizados desta Corte, constatando a existência do(s) feito(s) relacionado(s) no espelho da pesquisa anexo. Informamos, por oportuno, que a pesquisa processual realizada não considerou a busca por processos sigilosos.”.


Verifica-se que o pedido de informações foi atendido pela Secretaria Judiciária, com a indicação dos números de registro de procedimentos e/ou processos que tramitam sem restrição de publicidade ou em sigilo 01 (segredo de justiça).


De outra parte, a gestão dos processos classificados como sigilosos e dos seus pedidos de habilitação compete aos Relatores sorteados ou preventos (art. 20, §1º, da Resolução nº 878, de 17 de julho de 2025).


Portanto, extrapola as atribuições da Presidência desta Suprema Corte deliberar a respeito.


Nesses termos, nada remanesce a prover.


Ciência à defesa do requerente, acerca das informações adunadas pela Secretaria Judiciária.


Brasília, 3 de junho de 2026.


Ministro Edson Fachin

Presidente

Documento assinado digitalmente

Processos na página

Pet 15180 631XXXX-44.2025.4.06.3800