Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo HC 273188

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo:

Buscando a revogação da custódia, a defesa impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que denegou a ordem.

Na sequência, nova impetração, desta vez dirigida ao Superior Tribunal de Justiça, não conhecida pela Ministra relatora, em decisão assim fundamentada:


A sentença condenatória deixou de conceder a liberdade provisória pelos seguintes fundamentos:

[...]

Mantida a custódia pelas razões anteriores, faz-se necessária a transcrição do decreto prisional transcrita no acórdão ora recorrido:


[...] Por sua vez, os fundamentos necessários à segregação cautelar residem na proteção da ordem pública.

A periculosidade do conduzido emerge de, ao que tudo indica, ele fazer do tráfico de drogas seu meio de vida e não só um fato isolado, já que malgrado ser primário, nota-se que ele aparenta estar vivendo às custas do tráfico de drogas, em especial pela existência de diversos procedimentos instaurados para apurar a prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas e, também, outras ações penais a que responde o conduzido pela suposta prática de narcotraficância e diversos termos circunstanciados pela posse de entorpecente.

[...]

Esses elementos demonstram que o conduzido tornou-se um perigo à sociedade e, caso seja mantido solto, há forte probabilidade que ele volte a delinquir, mais uma vez introduzindo entorpecentes na cidade, prejudicando a segurança e a saúde pública local.

Não se pode deixar de destacar a alta lesividade de uma das drogas apreendidas (cocaína).

Diante deste cenário, levando-se em conta as nefastas consequências do tráfico de droga, além evidente risco de reiteração delitiva, a conversão da prisão em preventiva é medida que se impõe como forma de garantir a ordem pública.

[...]


Verifica-se que a prisão preventiva foi decretada mediante fundamentação idônea, para a garantia da ordem pública, considerando sobretudo a reincidência do