Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

Padrão

Processo RE 1605016

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo: CF/88, c/c art. 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 e art. 327, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), não se confunde com meras invocações, desacompanhadas de sólidos fundamentos e de demonstração dos requisitos no caso concreto, de que (a) o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico; (b) a matéria não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide; ou, ainda, de que (c) a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras alegações de igual patamar argumentativo (ARE 691.595-AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 25/2/2013; ARE 696.347-AgR-segundo, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe de 14/2/2013; ARE 696.263-AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 19/2/2013; AI 717.821-AgR, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe de 13/8/2012).

Eis os fundamentos da parte a respeito da repercussão geral da matéria (Doc. 17, fl. 5):


II.I DA REPERCUSSÃO GERAL

O interesse no conhecimento do mérito do presente recurso não está adstrito às partes, gozando de repercussão geral, haja vista que existem no Brasil, milhares de funcionários públicos (estatutários), segurados pelo regime geral de previdência, que perdem seus cargos em razão da aposentadoria (incluindo todos os funcionários públicos do município de Santo Anastácio que se aposentaram na vigência da legislação).

Portanto, é necessário que seja decida por esta Corte Extraordinária, se é possível que uma lei municipal determine que a aposentadoria do funcionário público (pelo regime geral de previdência).

Nota-se, portanto, a relevância politica, econômica e social da presente demanda.

Por estas razões, o merece presente recurso ser recebido. Passa-se, por oportuno, às razões pelas quais se pleiteia, do mesmo modo, seu provimento.”