Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo RE 1605016

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo:

Não havendo demonstração fundamentada da presença de repercussão geral, incabível o seguimento do Recurso Extraordinário.

Além disso, o Tribunal de origem, com base nas peculiaridades do caso concreto e na legislação local aplicável à espécie (LC Municipais), manteve a sentença que denegou a segurança com base nos seguintes fundamentos (Doc. 15, fls. 3-8): 13/94 e 27/99


A autora é servidora pública estatutária do Município de Santo Anastácio, em que inexiste regime próprio de previdência social, sendo os servidores submetidos ao regime geral de previdência social.

Obteve perante o INSS o benefício da aposentadoria a partir de 17.03.15 (fls. 47/49), do qual abriu mão para evitar exoneração em razão da vacância do cargo decorrente de sua aposentação (fis. 236v. e 237).

Com efeito, o artigo 66, V, da Lei Complementar nº 13/94 do Município de Santo Anastácio dispõe que a aposentadoria implica a vacância do cargo:

"Ar. 66 Dar-se-á vacância, quando cargo público ficar destituído de titular, em decorrência de: (...)

V- aposentadoria"

Ora, a consequência da aposentadoria é a vacância do cargo. Aliás, por definição, aposentadoria de servidor público estatutário é o ingresso na inatividade, e, portanto, por si, reflete na vacância do cargo.

Assim, uma vez concedida aposentadoria por tempo de contribuição, impetrante não poderia mais ocupar cargo público junto ao Município apelante, por expressa disposição legal.

Ademais, há incompatibilidade no acúmulo de vencimentos e proventos, pois o impetrante não exerce um dos cargos em que é autorizada acumulação (art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal).

Além do que a vedação insculpida no inciso II do mesmo art. 37 só admite contratação para serviço público via concurso público, excetuando-se a hipótese de contratação para cargo em comissão, que não caso: em outras palavras, cargo vago (e na vacância entrou cargo em foco, com