Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo RHC 273072
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO.
Agravo regimental não conhecido.
Neste Recurso Ordinário, alega-se, em síntese: (a) “nulidade da prova por violação de domicílio [...], pois o ingresso policial ocorreu sem mandado e sem fundadas razões prévias, baseando-se apenas em ‘notícia prévia’ genérica”; (b) “a condenação pelo art. 35 da Lei de Drogas baseou-se apenas na coautoria episódica e na quantidade de drogaa quantidade e variedade de drogas foram utilizadas para elevar a pena-base e, simultaneamente, para afastar o redutor do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º)”; e (c) “
Ao final, requer-se o provimento do recurso para “reconhecer a nulidade das provas por violação de domicílio, com a consequente absolvição; subsidiariamente, absolver os Recorrentes do crime de associação para o tráfico; redimensionar as penas, afastando o bis in idem e aplicando o redutor do tráfico privilegiado no patamar máximo; reconhecer a atenuante da confissão; fixar regime prisional mais brando e substituir a pena por restritivas de direitos”.
É o relatório. Decido.
Conforme se depreende da ementa acima transcrita, as questões suscitadas nesta impetração não foram enfrentadas pelo Órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO DE PENA PARA
Confirma a exclusão?