Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo RHC 239866
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Classe: MC
Conteúdo:
A legitimidade para formalizar reclamação, ante alegada usurpação da competência prevista no artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, pressupõe ostentar o postulante prerrogativa de foro.
(Rcl 33.354 AgR, ministro Marco Aurélio)
1. Terceiro não possui legitimidade para arguir, em reclamação, usurpação da competência do Supremo em virtude de prerrogativa de foro de autoridade diversa.
(Rcl 55.749 AgR, de minha Relatoria)
Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça ressaltou que a decisão proferida em incidente de assunção de competência no âmbito da ação cível de improbidade não influenciaria automaticamente a ação penal originária. Confira-se o acórdão:
Como dito, a Corte a quo reconheceu a nulidade absoluta dos elementos colhidos com violação ao princípio do promotor natural, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência n. 0031392-09.2014.8.03.000 instaurado nos autos da Ação de Improbidade correlata da ação penal originária, mas nada decidiu acerca de eventuais consequências sobre a condenação criminal da agravante - mas apenas àquelas de natureza cível -, não cabendo a esta Corte tal análise, posto que demandaria incursão em todo o contexto de fatos e provas dos autos, providência vedada perante este Superior Tribunal de Justiça, especialmente na via estreita do habeas corpus.
Com efeito, trata-se de ação penal originária, julgada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá, que condenou a ora agravante pelos delitos de dispensa ilegal de licitação, peculato-desvio e falsidade ideológica, com base em amplo conteúdo probatório, não havendo como se afirmar que a condenação tenha sido resultado unicamente dos elementos de prova que sustentaram a ação de improbidade administrativa anulados no julgamento do IAC.
O Ministério Público Federal compreendeu, a propósito, que "para se analisar a relação de dependência e consequencialidade entre a nulidade das investigações e todos os atos posteriores praticados no
Confirma a exclusão?