Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo RHC 239866
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Classe: MC
Conteúdo: REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Ato de instauração e diligências realizadas, no âmbito do inquérito civil, por promotor de justiça contra autoridade com prerrogativa de ser investigada por procurador-geral de justiça são convalidados tacitamente pelo oferecimento da denúncia pela autoridade competente.
2. Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não há prerrogativa de foro para a apreciação de medidas cautelares requeridas durante as investigações promovidas no inquérito civil.
3. Agravo regimental desprovido.(grifei)
Ademais, não sendo o recorrente detentor de prerrogativa de foro, o acórdão proferido no Incidente de Assunção de Competência n. 003XXXX-09.2014.8.03.0001, que anulou as ações cíveis de improbidade contra corréus, não é apta a influenciar a ação penal que tramitou perante aquela Corte estadual.
Vale considerar que o inquérito civil antecedente à denúncia, assim como o inquérito policial, é peça meramente informativa, cujos eventuais vícios não contaminam a ação penal, nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte. Cito, como exemplo, o RHC 84.083, ministro Nelson Jobim, o HC 111.094, ministro Luiz Fux; o RHC 98.731, ministra Cármen Lúcia; o RHC 143.997 AgR, ministra Rosa Weber; e o HC 171.384 AgR, de minha relatoria, que possui a seguinte ementa:
III Eventuais vícios existentes no inquérito policial, peça meramente informativa, não contaminam a ação penal. Precedentes.
Diante desse contexto, entendo que não há ilegalidade passível de correção na presente via.
3. Em face do exposto, nego seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus (art. 21, §1º, do RISTF).
4. Intime-se. Publique-se.
Brasília, 2 de junho de 2026.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado digitalmente
Processos na página
003XXXX-09.2014.8.03.0001Confirma a exclusão?