Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo RHC 239866

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Classe: MC

Conteúdo: âmbito do processo-crime seria necessário um revolvimento aprofundado dos autos, o que não se coaduna com a via do habeas corpus." (e-STJ, fl. 344). Diante do exposto, nego provimento ao agravo regimental.


Passo a verificar a existência de ilegalidade evidente que justifique a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.


Nos termos da jurisprudência do Supremo, o reconhecimento de violação ao princípio do promotor natural, para além da simples alegação da prerrogativa de foro, exige a demonstração concreta da ocorrência de manipulações casuísticas ou designações seletivas efetuadas pela chefia da instituição (HC 71.429, ministro Celso de Mello), o que não ocorreu na hipótese. Transcrevo, no mesmo sentido, fragmento da ementa do HC 170.867, ministro Celso de Mello:


[...] ALEGADA OFENSA AO POSTULADO DO PROMOTOR NATURAL PRINCÍPIO QUE SE REVELA IMANENTE AO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO A DUPLA VOCAÇÃO DESSE PRINCÍPIO: ASSEGURAR AO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO O EXERCÍCIO PLENO E INDEPENDENTE DE SEU OFÍCIO E PROTEGER O RÉU CONTRA O ACUSADOR DE EXCEÇÃO (RTJ 150/123-124, v.g.) IMPÕE-SE A QUEM SUSTENTE OFENSA AO POSTULADO DO PROMOTOR NATURAL QUE DEMONSTRE A CONCRETA OCORRÊNCIA DE MANIPULAÇÕES CASUÍSTICAS OU DESIGNAÇÕES SELETIVAS EFETUADAS PELA CHEFIA DA INSTITUIÇÃO (HC 71.429/SC, Rel. Min. CELSO DE MELLO) INEXISTÊNCIA DE EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE QUE TERIA OCORRIDO CASUÍSMO NA ATUAÇÃO DA PROMOTORIA DE INVESTIGAÇÃO PENAL NO PROCEDIMENTO INQUISITIVO EM CAUSA.


Esta Excelsa Corte firmou entendimento no sentido de que a ação penal pode ser subsidiada por inquérito civil. Nesse sentido, aponto a AP 396, ministra Cármen Lúcia, que possui a seguinte ementa:


3. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal de que o Ministério Público pode oferecer denúncia com base em elementos de informação obtidos em inquéritos civis, instaurados para a apuração de ilícitos civis e administrativos, no curso dos quais se vislumbre suposta prática de ilícitos penais. Precedentes.