Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo RHC 239845
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Classe: MC
Envolvidos: RECORRENTE: MANUELA DE ALBUQUERQUE BITENCOURT (POLO: Polo ativo); RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ (POLO: Polo passivo); RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (POLO: Polo passivo); RELATOR: NUNES MARQUES (POLO: OUTRO); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (POLO: Polo passivo); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ (POLO: Polo passivo);
Advogados: JOSIMARY ROCHA DE VILHENA (OAB: 1039/AP;334889/SP);
Conteúdo:
DECISÃO
1. interpôs recurso ordinário em Manuela de Albuquerque Bitencourt habeas corpus contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, confirmado em sede de embargos de declaração, está assim ementado:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO. PECULATO DESVIO. LAVAGEM DE DINHEIRO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. QUADRILHA. PARLAMENTAR ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RÉ SEM FORO DE PRERROGATIVA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. CONEXÃO COM DELITOS PRATICADOS POR PARLAMENTARES ESTADUAIS. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência dos Tribunais superiores não tolera a chamada "nulidade de algibeira" - aquela que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada, como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura.
2. A constituição de nova defesa técnica não afasta eventual preclusão operada em relação às teses não suscitadas pelos advogados anteriores, pois os atuais causídicos recebem o processo na fase em que este se encontra.
3. Não há como vislumbrar flagrante violação do princípio do juiz natural quando o acórdão impugnado destaca que há detentores do foro de prerrogativa de função entre os denunciados. Embora a regra seja o desmembramento do feito, nada impede a atração por continência ou conexão, como ocorreu no caso. Nessa linha é o verbete sumular n. 704 do STF: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.".
4. Agravo regimental desprovido.
(HC AgRg, ministro Ribeiro Dantas)857.920
A parte recorrente aponta a incompetência do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, uma vez ausente liame subjetivo com os corréus detentores de prerrogativa de foro, deforma que houve .violação aos princípios do duplo grau de jurisdição e do juiz natural
O Ministério Público Federal em contrarrazões opina pelo desprovimento do recurso.
É o relatório.
2. Passo ao exame do recurso ordinário.
O Superior Tribunal de Justiça afastou a apontada nulidade uma vez que a tese de incompetência do Tribunal de Justiça amapaense não foi suscitada no momento adequado, configurando preclusão. Confira-se o acórdão:
Processos na página
RHC 239845Confirma a exclusão?