Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo RHC 239845
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Classe: MC
Conteúdo:
Conforme já adiantado, a jurisprudência dos Tribunais superiores não tolera a chamada "nulidade de algibeira" - aquela que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada, como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura.
No caso, restou verificado que a tese defensiva (incompetência absoluta) não foi suscitada perante o Tribunal de Justiça do Amapá durante a tramitação do feito (n. 0000801- 67.2014.8.03.0000), vindo a ser arguida somente perante esta Corte Superior. Contudo, tal atitude não encontra ressonância no sistema jurídico vigente, pautado no princípio da boa-fé processual, que exige lealdade de todos os agentes processuais.
[...]
Vale salientar que independentemente da constituição de superveniente defesa técnica, os atuais advogados recebem o processo na fase em que este se encontra, ou seja, não é porque os causídicos anteriores deixaram de suscitar determinada tese que será superado o óbice da preclusão para que os novos patronos possam suscitá-la.
[...]
Noutro giro, consoante também enfatizado na decisão ora agravada, também não se verificou flagrante ilegalidade no feito no tocante à competência originária do Tribunal de Justiça. Confira-se:
Não obstante, imperioso ressaltar que a simples leitura do acórdão (e-STJ, fls. 14-98) permite concluir que as condutas apuradas, no âmbito da "Operação Eclésia", estão intrinsecamente relacionadas a ilícitos ocorridos na gestão da Assembleia Legislativa do Amapá com a contratação direta da empresa Marcel S. Bitencourt - ME, de propriedade da paciente e de seu marido, para serviços que não foram efetivamente prestados.
Consta que os delitos foram praticados em comunhão de vontades com deputados estaduais, detentores de cargo com foro de prerrogativa de função, razão pela qual houve o processamento perante o Tribunal de Justiça. Assim, também não há como vislumbrar flagrante violação do princípio do juiz natural, pois há detentores do foro de prerrogativa de função entre os denunciados e, embora a regra seja o desmembramento do feito, nada impede a atração por
Confirma a exclusão?