Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo Rcl 95695
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Envolvidos: BENEFICIÁRIO: BRYAN ALEXANDER DA SILVA BERGHAHN (POLO: INTERESSADO); RELATOR: CÁRMEN LÚCIA (POLO: OUTRO); PROCURADOR: DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (POLO: INTERESSADO); RECLAMANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (POLO: Polo ativo); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (POLO: Polo ativo); RECLAMADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (POLO: Polo passivo);
Advogados: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Conteúdo:
DECISÃO
RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. BLOQUEIO DE VERBAS. PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO -PMVG. ALEGADO EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DO TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL E DA SÚMULA VINCULANTE N. 60 NA ORIGEM: INOCORRÊNCIA. BLOQUEIO REALIZADO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO À QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
Relatório
1.Reclamação, com requerimento de medida liminar, ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, em contra acórdão da 1º.6.2026, a Súmula Vinculante n. 60 e o decidido .nos Recursos Extraordinários ns. 566.471 e 1.366.243, Temas 6 e 1.234 da repercussão geral
O caso
2. Em 17.10.2024, o juízo da Primeira Vara da comarca de Teutônia/RS julgou procedente a Ação n. Bryan Alexander da Silva Berghahn para condenar o Estado do Rio Grande do Sul a fornecer o medicamento 500XXXX-68.2023.8.21.0159/RS ajuizada por Isavuconazol100mg e deferiu o “bloqueio no valor de R$ 70.369,00, referente ao menor orçamento e para tratamento para os próximos três meses” (fl. 20, e-doc. 3).
Em 15.12.2024, no Cumprimento de Sentença n. iniciado por Bryan Alexander da Silva Berghahn (500XXXX-69.2024.8.21.0159/RS fls. 4-6, e-doc. 3) o juízo da Primeira Vara da comarca de Teutônia/RS deferiu a tutela deurgência para determinar “o bloqueio no valor de R$ 71.552,00, referente ao menor orçamento e para tratamento para os próximos três meses, a fim de viabilizar a imediata aquisição do fármaco ISAVUCONAZOL 100MG: tomar 2 (dois) comprimidos ao dia, ou seja, 60 (sessenta) comprimidos no mês, eis que noticiado o não fornecimento do medicamento pelo Estado” (fl. 40, e-doc. 3, grifos nossos).
Em 25.2.2025, o juízo da Primeira Vara da comarca de Teutônia/RS proferiu decisão salientando não ter sido fornecido o medicamento pleiteado, pelo que determinou o “bloqueio no valor de R$ 71.552,00 (setenta e um mil, quinhentos e cinquenta e dois reais, referente ao menor orçamento e para tratamento para os próximos três meses” e, ainda, fossem prestadas contas em 10 (dez) dias (fl. 99, e-doc. 3).
Processos na página
Rcl 95695 • 500XXXX-68.2023.8.21.0159 • 500XXXX-69.2024.8.21.0159Confirma a exclusão?